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Edital 1220/2020, de 20 de Novembro

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Sumário

Heráldica do Município de Paredes

Texto do documento

Edital 1220/2020

Sumário: Heráldica do Município de Paredes.

José Alexandre Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, faz público que após parecer emitido pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, nos termos da Lei 53/91, de 7 de agosto, a Assembleia Municipal de Paredes, no uso da competência conferida pela alínea n), do n.º 2 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou, em Sessão Ordinária realizada no dia vinte e cinco de setembro de dois mil e vinte, aprovar por unanimidade, a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo do Município, nos seguintes termos:

Brasão - Escudo de prata, com uma macieira de verde, frutada de ouro e troncada de negro, sainte de um terrado verde realçado de negro. Sainte do mesmo terrado, envolvendo o tronco e trepando pela macieira, uma videira de verde, folhada do mesmo e frutada de dois cachos de púrpura pendentes da macieira. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: "MUNICÍPIO DE PAREDES".

Bandeira - Gironada de oito peças de verde e púrpura. Cordão e borlas de verde e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo - nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, de 7 de agosto, com a legenda "MUNICÍPIO DE PAREDES".

9 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.

313719832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4322796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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