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Aviso 18904/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Isabel Maria Andrade Brás de Almeida

Texto do documento

Aviso 18904/2020

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Isabel Maria Andrade Brás de Almeida.

Nos termos e para os efeitos do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que a Junta de Freguesia de Alcântara, em reunião realizada no dia 29/10/2020, deliberou ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, consolidar definitivamente a mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Isabel Maria Andrade Brás de Almeida, na carreira/categoria de assistente técnica, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração base de 693,13(euro) (seiscentos e noventa e três euros e treze cêntimos), da tabela única remuneratória, com efeitos a 01/11/2020, atendendo que se encontram reunidos todos os requisitos do n.º 2 do citado artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 de novembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Davide Miguel dos Santos Amado.

313715425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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