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Aviso 18902/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade intercategorias

Texto do documento

Aviso 18902/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade intercategorias.

Consolidação de mobilidade intercategorias

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, datado de 26 de junho de 2020, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação da mobilidade intercategorias aos seguintes trabalhadores, com efeitos à data do despacho:

Na Carreira de Assistente Técnico Categoria de Coordenador Técnico:

José Manuel Miranda, posição remuneratória 1, nível remuneratório 14;

Na Carreira de Assistente Operacional, Categoria de Encarregado Operacional:

Maria Dárida Gonçalves Lourenço, posição remuneratória 1, nível remuneratório 8.

3 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

313703607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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