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Edital 1215/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação de instrutor dos processos de contraordenação

Texto do documento

Edital 1215/2020

Sumário: Nomeação de instrutor dos processos de contraordenação.

Nomeação de instrutor dos processos de contraordenação

Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação, no uso das competências que lhe são conferidas pelo disposto nas alíneas a) e n), do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37.º ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que nomeia a Exma. Senhora Sandra Cristina Henriques da Silva Lobo, Técnica Superior, a exercer funções como Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, como instrutor de processos de contraordenações que correm os seus termos por esta Edilidade, a qual será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela Assistente Técnica Lídia Maria da Silva Pedro, na qualidade de instrutora e secretária.

O instrutor dos processos de contraordenação deve praticar todos os atos inerentes à sua função, designadamente:

a) Proceder a todas as notificações e assinar as mesmas, podendo ainda, nesse âmbito, solicitar qua as notificações sejam efetuadas pela Fiscalização Municipal, Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR), ou outras Edilidades, conforme se mostre mais adequado ao caso em concreto;

b) Requerer, no âmbito da instrução, quaisquer elementos aos serviços municipais e a entidades externas ao Município, e solicitar auxílio de outras autoridades ou serviços públicos;

c) Proceder à audição de arguidos, participantes e inquirição de testemunhas;

d) Apresentar propostas de decisão final;

e) Emitir parecer sobre pedidos de pagamento de coimas em prestações;

f) Outros atos que, nos termos da lei e regulamentos em vigor, sejam necessários e indispensáveis à instrução dos processos de contraordenação.

No instrutor designado, delego ainda, poderes para assinatura de correspondência de mero expediente, bem como a prática de atos de administração ordinária de matérias relacionadas com os processos de contraordenação.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

27 outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

313712696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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