Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1034/2020, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa

Texto do documento

Regulamento 1034/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa.

Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que a alteração ao regulamento referido em título foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de 06/04/2020 e em sessão da Assembleia Municipal de 07/10/2020, tendo sido o respetivo projeto de regulamento precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13/05/2020.

Nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 139.º do CPA o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

E para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares públicos de estilo e no sítio da Internet.

16 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

Alteração do Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa

A Câmara Municipal de Faro, reconhecendo a importância de distinguir e homenagear os melhores profissionais e promotores com maior mérito na preservação do património edificado e na construção do meio urbano e no sentido de dar maior visibilidade e atração ao Prémio, pretende implementar alterações no regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa.

Foi neste contexto que se consultaram as entidades: Direção Regional de Cultura do Algarve, a Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, a Ordem dos Arquitetos e Universidade do Algarve no sentido de apresentarem os seus contributos ao projeto do regulamento, bem como pelo facto de se prever virem a fazer parte do júri do Prémio.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea e) e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal aprovou e submeteu a presente alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa, a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do CPA.

A presente alteração ao regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 06/04/2020 e posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de 07/10/2020, tendo sido o respetivo projeto de alteração ao regulamento submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de maio de 2020.

Artigo 1.º

Objetivo, denominação e âmbito

1 - É instituído o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, por iniciativa da Câmara Municipal de Faro, com o objetivo de promover e incentivar a qualidade arquitetónica, a dignificação da imagem urbana e a valorização e salvaguarda do património e que, pela sua conceção formal e construtiva, represente um contributo para a valorização do Património Arquitetónico e paisagístico do concelho assim como das intervenções em espaços exteriores, públicos ou privados que se perpetuem como pontos de vivência urbana significativos.

2 - Com a atribuição deste prémio pretende-se traduzir publicamente o reconhecimento do Município ao autor do projeto, ao promotor e ao construtor.

3 - O prémio será distribuído por três secções distintas:

3.1 - Obra de construção - obra de criação de nova edificação;

3.2 - Obra de reabilitação, que deverá contemplar as duas subsecções:

3.2.1 - Alteração, incluindo:

a) Pequena reorganização espacial - as obras de alteração de que resulte a reorganização espacial de uma habitação, nas condições referidas na a) do artigo 2.º da Portaria 304/2019 de 12 de setembro;

b) Grande reorganização espacial - as obras de alteração de que resulte a reorganização espacial de uma habitação não incluídas na a) do artigo 2.º da Portaria 304/2019 de 12 de setembro;

3.2.2 - Reconstrução ou ampliação, incluindo:

a) Obra de ampliação - a obra de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume duma edificação existente;

b) Obra de reconstrução total ou parcial - a obra de construção subsequente à demolição total ou parcial duma edificação existente, da qual resulte a reconstituição da estrutura das fachadas;

3.3 - Espaços exteriores - onde serão considerados projetos e /ou obras de espaços exteriores privados ou públicos, que contribuam para uma melhor vivência da paisagem urbana e que apresentem qualidade e capacidade de se destacar pelos elementos introduzidos na relação com o espaço.

4 - Para efeitos da aplicação do código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o presente prémio não envolve a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor.

Artigo 2.º

Concorrentes e critérios de admissão

1 - Poderão concorrer entidades públicas e privadas e os autores dos projetos de arquitetura e arquitetura paisagista de obras que tenham obtido licença de utilização nos quatro anos anteriores ao ano do lançamento do prémio.

2 - Só poderão candidatar -se as obras de autoria de técnicos habilitados para o efeito de acordo com o disposto na legislação aplicável em vigor.

3 - A Câmara Municipal da Faro pode, por sua iniciativa convidar autores de obras cuja qualidade arquitetónica e paisagística considere relevante para que apresentem a sua candidatura.

Artigo 3.º

Periodicidade e atribuição do Prémio

1 - O Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista é quadrienal e terá o valor de 2.500(euro) por secção e subsecção e embora possam candidatar-se entidades públicas e privadas, será atribuído aos autores das obras candidatas.

2 - O construtor e/ou promotor, bem como o proprietário, terão direito a um diploma alusivo.

3 - A obra premiada com o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, será identificada com uma placa indicativa de atribuição do prémio, do respetivo ano e do nome do Autor.

4 - Havendo Menções Honrosas, os Autores, Promotores e Construtores receberão diplomas alusivos.

Artigo 4.º

Patrocinadores

A Câmara Municipal de Faro pode aceitar, para o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, o contributo de um ou mais patrocinadores, situação que poderá vir a proporcionar outros prémios, para além do definido no artigo anterior:

a) Os eventuais prémios terão sempre que ficar definidos em momento anterior ao lançamento do concurso a que dizem respeito.

b) Os patrocinadores aceites, não poderão ser cumulativamente candidatos ao Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista do quadriénio a que dizem respeito.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - As candidaturas ao Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, poderão ser apresentadas pelo Autor do projeto e/ou Promotor.

2 - Consideram-se em condições de candidatura todos os projetos concluídos e com licença de utilização emitida no quadriénio anterior.

3 - Para além dos documentos abaixo indicados, a candidatura deverá integrar uma declaração do promotor e/ou dos respetivos autores da obra candidata autorizando a apresentação da candidatura.

4 - O processo de candidatura deve ser composto pelas seguintes peças:

a) Ficha tipo de inscrição, a fornecer pelo Município de Faro;

b) Curriculum vitae do autor num máximo de três páginas de formato A4;

c) Nota histórica, para as obras de reabilitação (no máximo de 20 páginas);

d) Memória descritiva e justificativa (no máximo de 20 páginas);

e) Peças desenhadas do projeto de arquitetura: planta de localização (esc. 1/500), planta de implantação, plantas de todos os pisos, alçados e dois cortes (esc. 1/100), perspetiva geral (facultativo) e um pormenor construtivo (esc. 1/10);

f) Peças desenhadas do projeto de arquitetura paisagista: planta de localização (esc. 1/500), plano geral da proposta, cortes/alçados, perspetivas (facultativo);

g) Levantamento fotográfico que permita avaliar a intervenção, evidenciando a situação anterior e o resultado final.

5 - As peças identificadas no n.º anterior deverão ser apresentadas em suporte digital, não editável, formato PDF contendo todos os elementos mencionados no ponto 4 (sendo as partes escritas organizadas em formato A4 vertical).

6 - Deverão ser apresentados 2 painéis em formato A1 vertical, contendo a seguinte informação:

a) Fotografias da obra e sua envolvente;

b) Peças desenhadas do projeto, e;

c) Memória descritiva resumida (máximo 180 palavras).

7 - Os painéis identificados no número anterior deverão ser entregues em suporte rígido, em material tipo "k-line".

8 - É facultativa a apresentação de maqueta.

Artigo 6.º

Local entrega da candidatura

Os processos de candidatura deverão ser entregues, devidamente instruídos, no prazo estabelecido no artigo 7.º entre as 09:00 e as 16:00h, no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, sito no Largo de S. Francisco n.º 39, em Faro.

Artigo 7.º

Calendarização

Divulgação do prémio - Entre outubro a dezembro do ano em que é lançado o Prémio.

Pedidos de Esclarecimentos - Até ao primeiro dia útil do mês estabelecido para a formalização das candidaturas.

Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos - Até ao último dia útil da semana anterior ao prazo de formalização das candidaturas.

Formalização das Candidaturas - de 1 de fevereiro a 31 de março do ano em que decorre o prémio.

Apreciação das Candidaturas - Entre abril e junho do ano em que decorre o prémio.

Divulgação dos Resultados - Entre julho e agosto do ano em que decorre o prémio.

Entrega dos Prémios - Em data a divulgar, e terá lugar em cerimónia integrada nas comemorações do dia mundial da arquitetura do ano em que decorre a atribuição do Prémio.

Artigo 8.º

Impedimentos

1 - Não serão aceites a concurso as candidaturas referentes a obras executadas pelos próprios Serviços Autárquicos, ou por estes encomendados, e as obras em cujos projetos tenha, a qualquer título, participado algum elemento do Júri.

2 - Não pode fazer parte do Júri qualquer interveniente com relação de parentesco direto ao Autor, Promotor ou Construtor das obras em apreciação.

Artigo 9.º

Exclusões

1 - As obras candidatas que não estejam conforme o presente regulamento, serão excluídas, sem direito a recurso.

2 - Não serão admitidas a concurso as obras que apenas apresentem alterações ou ampliações pontuais e pouco significativas em imóveis.

Artigo 10.º

Constituição do júri

1 - O Júri do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista será constituído pelos seguintes elementos:

a) O Presidente da Câmara Municipal, que presidirá, podendo delegar;

b) Um representante da Direção Regional de Cultura;

c) Um Arquiteto designado pela Ordem de Arquitetos;

d) Um Arquiteto Paisagista designado pela Associação Portuguesa de Arquitetos Paisagistas;

e) Um Arquiteto, convidado pela Câmara Municipal, para as secções "Obra de Construção", e "Obra de Reabilitação", nas suas duas subsecções "Alteração" e "Reconstrução Total ou Parcial e Ampliação";

f) Um Arquiteto Paisagista, convidado pela Câmara Municipal, para a secção "Espaços exteriores";

g) Um Arquiteto e um Arquiteto Paisagista do quadro do pessoal da Câmara Municipal de Faro.

2 - Cabe à Câmara Municipal a nomeação que contém todos os elementos do Júri, sob proposta do Vereador do Pelouro, após informação dos elementos indicados por cada uma das entidades referidas em 1.

3 - As despesas de deslocação e alojamento dos membros do Júri externos à Câmara Municipal de Faro decorrem por conta desta.

4 - O Júri será assessorado por um funcionário administrativo da Câmara Municipal, designado para o efeito, a quem caberá a elaboração das atas das reuniões e o apoio ao regular funcionamento das mesmas.

Artigo 11.º

Apreciação e atribuição do Prémio

1 - O Departamento de Infraestruturas procederá à convocação do Júri para as reuniões de apreciação das candidaturas.

2 - O júri reunirá até um mês depois efetuando uma pré-seleção dos trabalhos, de acordo com os seguintes princípios, por ordem decrescente da sua importância:

a) Qualidade da solução arquitetónica e construtiva e da opção tomada na intervenção tomada no espaço exterior;

b) Enquadramento, integração e articulação com a envolvente;

c) Incorporação de soluções eficazes relativamente ao conforto térmico e acústico dos edifícios, bem como relativos à eficiência energética dos mesmos.

3 - Para cada um destes princípios deverá o júri, definir previamente os critérios de avaliação, podendo fazê-lo por proposta individual, desde que aprovada por unanimidade, ou coletiva, elaborada nessa primeira sessão de trabalho do júri.

4 - A decisão do Júri será comunicada à Câmara Municipal, até ao fim do prazo definido para esta fase do concurso, devendo constar de ata com a decisão final, fundamentada e assinada por todos os membros intervenientes na mesma.

5 - Além do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, pode o Júri decidir a atribuição de Menções Honrosas, não pecuniárias, num máximo de duas, quando considere que algumas das restantes obras são dignas de distinção especial.

6 - O Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista ou as Menções Honrosas poderão não ser atribuídos, se o Júri entender que nenhuma das obras apreciadas está em condições de o receber, ou no caso de em alguma ou algumas das secções, não existirem candidaturas apresentadas ou em condições de aceitação.

7 - As deliberações do Júri têm caráter técnico vinculativo relativamente à hierarquização ou à qualificação como inaceitáveis dos trabalhos.

8 - As decisões do Júri serão tomadas por maioria simples de voto e não poderá haver abstenções.

9 - Da decisão do Júri, homologada pela Câmara Municipal, não haverá recurso.

Artigo 12.º

Divulgação Resultados e Exposição dos Prémios

1 - A Câmara Municipal de Faro assegurará a divulgação da decisão do Júri, relativa ao Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista e às Menções Honrosas, através do sítio autárquico e órgãos de comunicação social, locais e nacionais.

2 - Será realizada exposição pública de todos os trabalhos apreciados pelo Júri.

3 - A Câmara Municipal de Faro reserva -se o direito de expor e/ou publicar, no todo ou em parte, o conteúdo dos processos concorrentes, como forma de servir os objetivos da instituição de Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, ficando devidamente salvaguardados todos os direitos de autor.

Artigo 13.º

Devolução dos trabalhos

Os materiais que integram as candidaturas apresentadas deverão ser recolhidos pelos proponentes no prazo de 60 dias após concluído o período de exposição dos trabalhos referido no artigo anterior.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos e supridos pela Câmara Municipal de Faro.

Artigo 15.º

Revisão do Regulamento

A Assembleia Municipal de Faro, sob proposta da Câmara Municipal, sempre que o considere necessário e, no mínimo, com um ano de antecedência em relação ao próximo prémio, poderá promover a revisão integral ou parcial do presente Regulamento ou a sua suspensão.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

313650536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda