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Aviso 18863/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web

Texto do documento

Aviso 18863/2020

Sumário: Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web.

Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web, em associação com a Universidade Aberta, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior em 3 de setembro de 2019.

Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 80/2019 em 5 de novembro de 2019.

6/11/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, em associação com a Universidade Aberta, conferem o grau de mestre em Engenharia Informática e Tecnologia Web.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - O Mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web integra-se num corpo de conhecimento científico e tecnológico representado internacionalmente por IEEE Computing Society e Association for Computing Machinery. Em Portugal, o conceito de Engenharia Informática reflete-se no regulamento 420/2015 do Colégio de Informática da Ordem dos Engenheiros (DR2.a, n.º 139, 2072015, que definiu os atos de Engenharia Informática, agrupados em:

Análise de Domínio e Engenharia de Requisitos

Conceção e Construção de Soluções Informáticas

Teste e Validação de Soluções Informáticas

Planeamento e Exploração de Infraestruturas de Tecnologias de Informação

Gestão de Projetos de Sistemas de Informação

Planeamento e Auditoria de Sistemas de Informação

Investigação, Ensino e Normalização

Manutenção e Gestão de Ativos

2 - A área combina aspetos tecnológicos com os organizacionais e com fatores humanos e normalização da área, sem esquecer a investigação.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro (4) semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Arquitetura e Padrões de Software;

b) Investigação Operacional;

c) Planeamento e Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

d) Metodologias de Investigação e Planeamento de Trabalho Final;

e) Três (3) das seguintes unidades curriculares optativas:

a) Extração do Conhecimento de Dados;

b) Desenvolvimento de Jogos Digitais;

c) Deep Learning Aplicado;

d) Heurísticas Modernas;

e) Crowd Computing;

f) Processamento Digital de Imagem;

g) Programação Web Avançada;

h) Computação de Alto Desempenho;

i) Integração de Sistemas;

j) Visualização de Informação;

f) Três (3) das seguintes unidades curriculares optativas:

a) Pesquisa e Recuperação de Informação;

b) Desenvolvimento em Realidade Virtual;

c) Desenvolvimento de aplicações móveis;

d) Computação Natural;

e) Interação Pessoa-Computador;

f) Visão por Computador;

g) Plataformas de Conteúdos Web;

h) Segurança em Redes e Computadores;

i) Business Intelligence;

j) Experiência de Utilizador.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 - Os candidatados ao mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web devem ser titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, na área de engenharia informática ou informática.

2 - O acesso ao mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web segue as demais condições gerais de acesso fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas, anualmente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021/2022.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Grau ou diploma: Mestrado

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática e Tecnologia Web

5 - Área científica predominante: Engenharia Informática

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos (4 semestres)

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

313715636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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