Sumário: Criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web, em associação com a Universidade Aberta, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior em 3 de setembro de 2019.
Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 80/2019 em 5 de novembro de 2019.
6/11/2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, em associação com a Universidade Aberta, conferem o grau de mestre em Engenharia Informática e Tecnologia Web.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O Mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web integra-se num corpo de conhecimento científico e tecnológico representado internacionalmente por IEEE Computing Society e Association for Computing Machinery. Em Portugal, o conceito de Engenharia Informática reflete-se no regulamento 420/2015 do Colégio de Informática da Ordem dos Engenheiros (DR2.a, n.º 139, 2072015, que definiu os atos de Engenharia Informática, agrupados em:
Análise de Domínio e Engenharia de Requisitos
Conceção e Construção de Soluções Informáticas
Teste e Validação de Soluções Informáticas
Planeamento e Exploração de Infraestruturas de Tecnologias de Informação
Gestão de Projetos de Sistemas de Informação
Planeamento e Auditoria de Sistemas de Informação
Investigação, Ensino e Normalização
Manutenção e Gestão de Ativos
2 - A área combina aspetos tecnológicos com os organizacionais e com fatores humanos e normalização da área, sem esquecer a investigação.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro (4) semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
a) Arquitetura e Padrões de Software;
b) Investigação Operacional;
c) Planeamento e Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
d) Metodologias de Investigação e Planeamento de Trabalho Final;
e) Três (3) das seguintes unidades curriculares optativas:
a) Extração do Conhecimento de Dados;
b) Desenvolvimento de Jogos Digitais;
c) Deep Learning Aplicado;
d) Heurísticas Modernas;
e) Crowd Computing;
f) Processamento Digital de Imagem;
g) Programação Web Avançada;
h) Computação de Alto Desempenho;
i) Integração de Sistemas;
j) Visualização de Informação;
f) Três (3) das seguintes unidades curriculares optativas:
a) Pesquisa e Recuperação de Informação;
b) Desenvolvimento em Realidade Virtual;
c) Desenvolvimento de aplicações móveis;
d) Computação Natural;
e) Interação Pessoa-Computador;
f) Visão por Computador;
g) Plataformas de Conteúdos Web;
h) Segurança em Redes e Computadores;
i) Business Intelligence;
j) Experiência de Utilizador.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
1 - Os candidatados ao mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web devem ser titulares de grau de licenciado, ou equivalente legal, na área de engenharia informática ou informática.
2 - O acesso ao mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web segue as demais condições gerais de acesso fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas, anualmente, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021/2022.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia
3 - Grau ou diploma: Mestrado
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática e Tecnologia Web
5 - Área científica predominante: Engenharia Informática
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos (4 semestres)
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
313715636