Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11420/2020, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Mário Soares e Maria Barroso

Texto do documento

Despacho 11420/2020

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Mário Soares e Maria Barroso.

Renovação de utilidade pública de fundação

A Fundação Mário Soares e Maria Barroso, pessoa coletiva n.º 502607122, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 12 de setembro de 1991 e reconhecida por despacho de 23 de dezembro de 1991.

Por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de outubro de 1992, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 1921/2013, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro de 2013, pelo período de cinco anos. Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/1059/2020/SGPCM, do processo administrativo n.º 14/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Mário Soares e Maria Barroso, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de fevereiro de 2018.

11 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313733829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda