Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Mário Soares e Maria Barroso.
Renovação de utilidade pública de fundação
A Fundação Mário Soares e Maria Barroso, pessoa coletiva n.º 502607122, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 12 de setembro de 1991 e reconhecida por despacho de 23 de dezembro de 1991.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de setembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 10 de outubro de 1992, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.
O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 1921/2013, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de fevereiro de 2013, pelo período de cinco anos. Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/1059/2020/SGPCM, do processo administrativo n.º 14/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Mário Soares e Maria Barroso, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.
A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 1 de fevereiro de 2018.
11 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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