Sumário: Delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a competência para assinatura da revisão do Memoradum of Understanding relativo ao Manning, Funding, Administration and Support of Headquarters NATO Rapid Deployable Corps Spain.
Considerando o Acordo entre o Reino da Espanha e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), representada pelo Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), relativo ao Estabelecimento e Operação, em território Espanhol, do International Military Headquarters (Supplementary Agreement) de 28 de fevereiro de 2000;
Considerando a celebração do Memorandum of Understanding concerning the Manning, Fund-ing, Administration and Support of the Headquarters NATO Rapid Deployable Corps Spain, entre os Estados participantes e o SHAPE, em 23 de setembro de 2002;
Face à iniciativa Parceria para a Interoperabilidade, de 25 de junho de 2014, como meio para facilitar a capacidade conjunta da OTAN face a desafios securitários, incluindo operações lideradas pela OTAN perante a gestão de crises, caso necessário;
Por acordo entre os Estados participantes, entendeu-se necessário proceder à revisão do Memorandum of Understanding concerning the Manning, Funding, Administration and Support of the Headquarters NATO Rapid Deployable Corps Spain (HQ NRDC-ESP), adequando-o ao contexto e necessidades atuais;
Assim, atento o anteriormente exposto, nada obstando à sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as versões, em inglês e francês, da minuta da Revisão do Memorandum of Understanding relativo ao Manning, funding, administration and support of Headquarters NATO Rapid Deployable Corps Spain (HQ NRDC-ESP), a qual me foi submetida através do ofício n.º 2998, de 21 de outubro de 2020, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da Revisão ao referido Memorandum of Understanding, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
5 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313724651