Sumário: Acordo técnico entre as Forças Armadas Portuguesas e as Forças Armadas Norueguesas sobre o apoio norueguês à MINUSMA, Mali e Campo Brifrost.
A Letter of Intent - Concerning the establishrnent of a Transport Aviation Unit Rotational Concept to The United Nations Multidirnensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), assinada em 30 de novembro de 2017, prevê a implementação de um Acordo Técnico entre as Nações contribuintes, designadamente, Portugal, Noruega, Bélgica, Dinamarca e Suécia, tendente a estabelecer as responsabilidades, procedimentos e arranjos financeiros a efetivar por estas Nações.
Considerando a participação de Portugal na MINUSMA, bem como a intenção de estabelecer como Comandante do Campo Bifrost, responsável pela Force Protection, o Comandante do Destacamento Aéreo Nacional, torna-se necessário definir os procedimentos administrativos a implementar por parte da Noruega e Portugal, no âmbito do apoio norueguês ao Campo Bifrost, e à Área Técnica do Aeroporto de Bamako, no Mali, onde está instalado o Destacamento Aéreo Nacional/Transport Aviation Unit.
Assim, atento o anteriormente exposto, e verificando não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Autorizo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, a assinatura do Technical Arrangement Between the Portuguese Armed Forces and the Norwegian Armed Forces regarding Norwegian Support to MINUSMA/Mali/Camp Bifrost, que foi submetido através do ofício do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas n.º 2461/GC-G, de 19 de outubro de 2020.
2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
4 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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