Sumário: Renova a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - ao inspetor da Polícia Judiciária licenciado Paulo Jorge Alves Borges, com efeitos a 1 de outubro de 2020 e pelo período de quatro anos.
Considerando o Despacho 9774/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 27 de agosto de 2015, atendendo à não oposição por parte da Direção Nacional da Polícia Judiciária e nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante, na sua redação atual, é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - ao inspetor da Polícia Judiciária licenciado Paulo Jorge Alves Borges, com efeitos a 1 de outubro de 2020 e pelo período de quatro anos.
21 de outubro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 9 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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