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Despacho 9774/2015, de 27 de Agosto

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração para o exercício em organismo internacional, como analista na Europol em Haia ao Inspetor de Escalão 3 da Polícia Judiciária, licenciado Paulo Jorge Alves Borges, pelo período de cinco anos, de 1 de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2020

Texto do documento

Despacho 9774/2015

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1, e dos n.os 3 e 4 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida ao Inspetor de Escalão 3 da Polícia Judiciária, licenciado Paulo Jorge Alves Borges, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como analista na Europol em Haia, pelo período de cinco anos, de 1 de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2020.

19 de agosto de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208889609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347159.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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