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Aviso 18703-A/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Projeto de alteração do Regulamento de Taxas do Município de Mafra

Texto do documento

Aviso 18703-A/2020

Sumário: Projeto de alteração do Regulamento de Taxas do Município de Mafra.

Torna-se público que, por meu despacho de dezasseis de novembro de dois mil e vinte, exarado nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 3 do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, determinei submeter o "Projeto de Alteração do Regulamento de Taxas do Município de Mafra" a consulta pública, por 30 (trinta) dias seguidos, nos termos do artigo 101.º, n.os 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, para recolha de sugestões, atendendo à natureza das questões reguladas no referido projeto de alteração, por estarem em causa a criação e regulamentação de taxas, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal.

Mais torna público que, durante o referido período, os interessados poderão consultar o respetivo o "Projeto de Alteração do Regulamento de Taxas do Município de Mafra", na Secção de Atendimento, sita no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de atendimento (de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas) ou através da Internet, no endereço eletrónico deste Município (https://www.cm-mafra.pt/).

16 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

313738998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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