Sumário: Conclusão sem sucesso de período experimental - cessação de relação jurídica de emprego público na carreira de técnico superior, área funcional de direito.
Conclusão sem sucesso de período experimental - Cessação de relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por despacho do Senhor Diretor de Departamento de Modernização Administrativa e Gestão de Pessoas, datado de 30 de outubro de 2020, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 04/DMAG/2020, de 30 de julho, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora, Marina da Fonseca Henriques Caetano, com a carreira de Técnico Superior, na área funcional de Direito, colocada na 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, correspondente a (euro) 1.205,08.
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, concluído sem sucesso o período experimental do vínculo, este cessa os seus efeitos automaticamente, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 45.º do citado diploma legal.
30 de outubro de 2020. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
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