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Aviso 18668/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora

Texto do documento

Aviso 18668/2020

Sumário: Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora.

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão extraordinária realizada em 31 de julho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de Évora de 15 de julho de 2020, a Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora.

O referido Regulamento entra em vigor cinco dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página da Internet www.cm-evora.pt.

13 de outubro de 2020 - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora

Preâmbulo

A entrada em vigor da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro veio alterar profundamente o tradicional sistema e regime de taxas municipais e respetivas tabelas, ao definir, com rigor, determinados pressupostos a que devem obedecer os respetivos regulamentos municipais.

Nesse contexto, e em obediência às regras e princípios consagrados nesta matéria, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril 2010, objeto das alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 53, de 16 de março 2011; 101, de 27 de maio 2013; n.º 58, de 24 de março 2014; n.º 146, de 1 de agosto de 2016 e n.º 208, de 28 de outubro de 2016.

A presente alteração da tabela de taxas e outras receitas do Município de Évora justifica-se na sequência da entrada em vigor do Regulamento de Cedência e Utilização do Complexo Desportivo de Évora e da necessidade de proceder à inclusão desta matéria na tabela, bem como, proceder a um conjunto de alterações pontuais ao nível das piscinas e estacionamento tarifado.

O Complexo Desportivo Municipal (doravante designado CDE) é um equipamento composto por campo de grandes jogos, pista de atletismo, sala de preparação física, circuito de manutenção e respetivas infraestruturas complementares de apoio. Está vocacionado para a realização de eventos desportivos permitindo, simultaneamente, o desenvolvimento de atividades na vertente de lazer, recreação, formação e competição Constituindo-se como uma importante infraestrutura de utilização coletiva para o fomento de atividades físicas e desportivas de caráter lúdico e recreativo mas igualmente na formação e competição, através do desenvolvimento de programas municipais e de apoio ao associativismo local.

Atento o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, e dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que pese embora importe assegurar a cobertura dos custos relacionados com a manutenção deste equipamento, há que conciliar este objetivo com a necessidade de garantir o acesso dos cidadãos à prática de atividades desportivas e deste modo contribuir para suprir lacunas na vida das populações e responder às aspirações de participação coletiva e individual.

São objetivos gerais do CDE incrementar os índices de participação regular na prática de atividades desportivas, diminuir o sedentarismo e a obesidade e assim contribuir para um aumento dos índices de saúde na população em geral, bem como promover a socialização e a ocupação dos tempos livres de forma salutar e agradável, e ainda auxiliar na melhoria qualitativa e quantitativa da formação de agentes desportivos e outros.

Assim, dando continuidade ao esforço de codificação das taxas e outras receitas do Município de Évora, procede-se à criação na secção III no capítulo XI da tabela de taxas e outras receitas do Município de Évora, das taxas devidas pela utilização do Complexo Desportivo de Évora.

Pretende-se, com a presente alteração, garantir uma gestão e exploração mais eficiente do Complexo Desportivo Évora.

No entanto e não obstante as alterações pontuais que têm vindo a ser introduzidas, verifica-se a necessidade de, face à avaliação dos serviços, proceder ao ajustamento de algumas matérias. Assim, além da alteração anterior é aditado o n.º 2 ao artigo 77.º da secção I Piscinas Municipais que prevê, à semelhança do que já se verifica para a Piscina ao Ar Livre, a possibilidade de aquisição de um cartão individual de 10 entradas para a Época Balnear de Inverno, com o objetivo de contribuir para elevar o grau de acessibilidade da população residente a atividades físicas e de lazer, com claros benefícios no combate ao sedentarismo e na promoção de hábitos saudáveis, fator relevante para a qualidade de vida da população. Procede-se à agregação num único artigo das situações especificas previstas para a utilização dos equipamentos desportivos municipais por parte das entidades do Concelho (anteriormente dispersas) através da criação do artigo 81.º B, e revogação do 2.4 a 2.7 do artigo 78.º, n.º 2 a 6 do artigo 80.º e n.º 2 a 6 do artigo 81.º

Por último, como consequência da verificação de situações desadequadas detetadas no âmbito da sua aplicação, procede-se também à atualização do artigo 60.º do Capítulo IX - Estacionamento Tarifado. As alterações visam no essencial incentivar a procura de estacionamento prolongado nas zonas periféricas do Centro Histórico (CH) em detrimento dos locais de estacionamento no interior das muralhas (os valores correspondentes às zonas mais periféricas do centro histórico recebem valores de progressividade menores).

A alteração, agora proposta, tem subjacente o respeito pelos princípios orientadores que se acham plasmados no Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais e fundamenta-se no respetivo estudo económico-financeiro, anexo a este projeto de alteração e que do mesmo é parte integrante, o qual teve por base a estrutura geral de custos do Município e, em concreto, aqueles são passiveis de imputação direta ao CDE.

Atendendo à sua natureza de Pessoa Coletiva de Direito Público, o Município tomou em consideração, como critério definidor do valor final da taxa, o "custo social suportado pelo Município", porquanto se reconhecer que determinadas atividades, por serem estratégicas para a promoção, e desenvolvimento, de práticas com impacto positivo no equilíbrio socioeconómico do concelho de Évora, merecem que o Município assuma parte do custo total de determinada taxa. Através do fator "custo social suportado pelo Município" pretende-se refletir a dimensão de interesse público daquela atividade económica e da necessária interação com a sociedade civil na prossecução desse interesse.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, alínea d) do artigo 14.º e artigo 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 73/2013, de 15 de janeiro, na sua atual redação, artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, procedeu-se à elaboração da presente alteração da tabela de taxas e outras receitas do Município de Évora e respetiva justificação económica e financeira, cujo início de procedimento e participação procedimental foi publicitado no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora, em 19 de dezembro de 2019, e tendo o projeto sido objeto de deliberação da Câmara Municipal em 26 de fevereiro de 2020, e publicado pelo Aviso 4773/2020 do Município de Évora, na 2.ª série do Diário da República n.º 57, de 20 de março de 2020, para efeitos de consulta pública.

Artigo 1.º

Alteração à Tabela de Taxas do Município de Évora

Os artigos 60.º e 77.º, parte integrante do respetivo regulamento, passam a ter a seguinte redação:

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogados:

a) Os n.os 5 a 7 do artigo 60;

b) Os n.os 2.4 a 2.7 do artigo 78.º;

c) Os n.os 2 a 6 do artigo 80.º;

d) Os n.os 2 a 6 do artigo 81.º

Artigo 4.º

Alteração à Justificação técnico-financeira da tabela de taxas do Município que se constitui como anexo ao referido Regulamento

As alterações introduzidas à justificação técnico-financeira das taxas municipais, anexa ao Regulamento, constam do quadro que constitui o Anexo I à presente alteração.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO I

Alteração à Justificação técnico-financeira da tabela de taxas do Município

1 - A justificação económica e financeira do n.º 2 do artigo 77.º e do n.º 1.4 do artigo 60.º tiveram como pressuposto os custos apurados na fundamentação inicial. As situações pontuais que implicaram alterações de valor ou novas taxas resultam, em grande medida, da modificação dos tempos das operações inerentes aos procedimentos utilizados na estrutura base de custos, previstas na justificação técnico - financeira inicial, ou na reapreciação do peso dos custos sociais ou desincentivo a suportar ou considerar pelo município, e que originam os custos constantes no quadro seguinte;

2 - As alterações na justificação económica e financeira, constantes do artigo 81.º A, foram efetuadas de acordo com os seguintes pressupostos.

Considerando que, o sistema contabilístico existente na Autarquia não se encontra desenvolvido o suficiente em matéria de contabilidade de custos, procedeu-se à definição do custo de funcionamento anual da infraestrutura, com base na soma dos custos de funcionamento (mão de obra, eletricidade, seguros, trabalhos especializados, etc.) e do custo das amortizações, com base na informação retirada do sistema contabilístico em 2018/2019, considerando os custos passíveis de afetar direta ou indiretamente ao equipamento, bem como investimentos futuros.

Assim, no que respeita aos valores referentes à gestão do equipamento Complexo Desportivo Évora, o cálculo corresponde ao arrolamento dos custos anuais do equipamento, reduzindo através de indicadores de utilização à unidade de medida aplicável na taxa, nomeadamente, custo diário de funcionamento por utilizador. O custo unitário por valência/espaço foi determinado pressupondo a ocupação média por espaço.

Assim considerando:

O custo de funcionamento anual da infraestrutura (176.144,70 (euro));

O n.º médio de dias de funcionamento do equipamento por ano (350);

A percentagem de utilização efetiva (38 %);

O n.º médio de ocupação estimada por valência/hora, nomeadamente, Campo de Grandes Jogos (30), Pista de Atletismo (10) e Sala de Preparação Física (3).

Determinou-se:

O custo de funcionamento por utilizador;

O custo de funcionamento por valência/espaço hora.

Posteriormente, foi efetuada a correspondência dos custos unitários apurados por unidade de medida à escala utilizada na taxa a aplicar.

Por último, numa segunda fase, ao custo total apurado para as taxas foram introduzidos, quando aplicável, os coeficientes para o benefício auferido pelo particular, para a percentagem do custo social suportado pelo Município e para o desincentivo à prática de certos atos ou operações e que originam os custos constantes no quadro seguinte;

3 - Alteração à Justificação técnico-financeira da tabela de taxas do Município que se constitui como anexo ao referido Regulamento.

QUADRO EM ANEXO

ANEXO I

Justificação técnico-financeira da tabela de taxas do Município de Évora

(ver documento original)

313705365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4317769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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