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Aviso 18661/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Lista definitiva de candidatos admitidos e aplicação dos métodos de seleção do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 14594/2020

Texto do documento

Aviso 18661/2020

Sumário: Lista definitiva de candidatos admitidos e aplicação dos métodos de seleção do procedimento concursal aberto pelo Aviso 14594/2020.

No seguimento do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho da categoria/carreira de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), previsto e não ocupado, conforme caracterização no mapa de pessoal deste Município, para exercer funções no Gabinete de Educação, deste Município de Barcelos, aberto pelo Aviso 14594/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24/09/2020, informa-se que:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, encontra-se afixada, em local vísivel e público, no Balcão Único do Município de Barcelos, sito Largo do Município, 4750-323 Barcelos, e disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-barcelos.pt (Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais), a lista definitiva de candidatos admitidos;

2 - Dado o elevado número de candidatos admitidos, de acordo com o artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, bem como à situação pandémica atualmente vivida, de forma que se possa manter a saúde e o bem-estar de todos os intervenientes, e em conformidade com o Despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara de 3 de novembro de 2020, será faseada a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório, a Avaliação Curricular;

b) Aplicação do segundo método, Entrevista Profissional de Seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

3 - Encontra-se afixada, em local visível e público, no Balcão Único do Município de Barcelos, sito Largo do Município, 4750-323 Barcelos, e disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-barcelos.pt (Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais), a lista de classificação do método de seleção da Avaliação Curricular;

4 - Para os efeitos consignados nos artigos 10.º e 24.º da Portaria supra, torna-se público que foi deliberado marcar o método de seleção da Entrevista Profissional de Seleção, com a duração de 10 minutos, para os dias 24 a 25 de novembro de 2020, no âmbito da aplicação faseada prevista no artigo 7.º da referida Portaria, a uma tranche dos candidatos que obtiveram classificação igual ou superior a 14 valores no método de seleção da Avaliação Curricular, de acordo com a escala afixada, em local visível e público, no Balcão Único do Município de Barcelos, sito Largo do Município, 4750-323 Barcelos, e disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-barcelos.pt (Município/Recursos Humanos/Procedimentos Concursais):

4.1 - A Entrevista Profissional de Seleção irá realizar-se no Auditório do Edifício dos Paços do Concelho do Município de Barcelos, pelo que, os candidatos deverão comparecer na data e hora indicadas na escala, com máscara de proteção, respeitando as normas de saúde impostas pela DGS;

5 - Ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria supra, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção;

6 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do procedimento concursal;

7 - No final da aplicação de todos os métodos de seleção, e com a publicação da lista unitária provisória de ordenação final dos candidatos, ao abrigo do artigo 28.º conjugado com o disposto no artigo 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º, os candidatos podem, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, sobre as classificações obtidas nos métodos de seleção.

10 de novembro de 2020. - O Presidente de Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4317760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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