Declaração de rectificação 43/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 4/92/A, publicado no Diário da República, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, no n.º 2, alínea b), onde se lê «sociedades» deve ler-se «sociedade».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.