Sumário: Mobilidade estatutária da professora Luísa Maria Tarrafa Ramos.
Para os devidos efeitos faz-se público que, nos termos do meu Despacho 54/RH/2020, de 31 de agosto de 2020, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se à mobilidade estatutária da Senhora Professora, Luísa Maria Tarrafa Ramos, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 67.º ECD (Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário), aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na sua atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 3, do artigo 92.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, pelo período do ano letivo 2020/2021, com início a 1 de setembro de 2020 e fim a 31 de agosto de 2021, auferindo a sua remuneração mensal ilíquida de origem, no montante de 2.234,62 (euro), escalão 6, índice 245, da carreira do Pessoal Docente.
31 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro.
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