Sumário: Altera o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2020, aprovado pelo Despacho 2269-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho 6559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho 8457/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020.
O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º
O n.º 9 do Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho 8457/2020, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020, dispõe que «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2020, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos».
Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, conforme sucessivamente alterado, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram, pela sua relevância, merecedores de apoio no decurso do presente ano, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao mesmo.
Considerando, ainda, que, no que respeita aos quadros constantes dos n.os 1 a 5 do Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, conforme alterado, é importante proceder à reprodução integral do respetivo conteúdo por motivos de clareza e certeza, ainda que as alterações a esses mesmos quadros, previstas no presente despacho, vigorem, apenas, a partir da data de entrada em vigor do mesmo.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2020, determino o seguinte:
1 - O Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho 8457/2020, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020 (doravante Despacho 2269-A/2020), é alterado nos termos dos números seguintes.
2 - O n.º 1 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:
«1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2020, um total de receitas de 578 372 565 (euro).
QUADRO 1
Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2020
(ver documento original)
3 - O n.º 2 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:
«2 - As receitas referidas no número anterior terão a seguinte aplicação:
QUADRO 2
Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2020
(ver documento original)
4 - O n.º 3 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:
«3 - A estimativa em despesa em 2020, relativa aos setores da água, da energia e dos transportes, é:
QUADRO 3
Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes em 2020
(ver documento original)
5 - O n.º 4 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:
«4 - Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 62 976 132 (euro) para atribuir a novos projetos e avisos, os quais terão a seguinte alocação:
a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 56 781 132 (euro);
b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 6 195 000 (euro).»
6 - O quadro 4 constante do n.º 5 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:
«QUADRO 4
Projetos definidos pelo presente despacho - Despesa do Fundo Ambiental em 2020
(ver documento original)
7 - O Quadro 5 constante do n.º 6 do Despacho 2269-A/2020, passa a ter a seguinte redação:
«QUADRO 5
Avisos para apresentação de candidaturas - despesa do Fundo Ambiental em 2020
(ver documento original)
8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
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