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Despacho 11261/2020, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2020, aprovado pelo Despacho n.º 2269-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 6559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8457/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020

Texto do documento

Despacho 11261/2020

Sumário: Altera o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2020, aprovado pelo Despacho 2269-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho 6559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho 8457/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020.

O Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º

O n.º 9 do Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho 8457/2020, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020, dispõe que «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2020, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos».

Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, conforme sucessivamente alterado, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram, pela sua relevância, merecedores de apoio no decurso do presente ano, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao mesmo.

Considerando, ainda, que, no que respeita aos quadros constantes dos n.os 1 a 5 do Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, conforme alterado, é importante proceder à reprodução integral do respetivo conteúdo por motivos de clareza e certeza, ainda que as alterações a esses mesmos quadros, previstas no presente despacho, vigorem, apenas, a partir da data de entrada em vigor do mesmo.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e relativamente ao ano de 2020, determino o seguinte:

1 - O Despacho 2269-A/2020, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, suplemento, de 17 de fevereiro de 2020, alterado pelo Despacho 6559/2020, de 16 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2020, alterado pelo Despacho 8457/2020, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2020, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 647/2020, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2020 (doravante Despacho 2269-A/2020), é alterado nos termos dos números seguintes.

2 - O n.º 1 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:

«1 - O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2020, um total de receitas de 578 372 565 (euro).

QUADRO 1

Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2020

(ver documento original)

3 - O n.º 2 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:

«2 - As receitas referidas no número anterior terão a seguinte aplicação:

QUADRO 2

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2020

(ver documento original)

4 - O n.º 3 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:

«3 - A estimativa em despesa em 2020, relativa aos setores da água, da energia e dos transportes, é:

QUADRO 3

Programas de apoio aos setores da água, da energia e dos transportes em 2020

(ver documento original)

5 - O n.º 4 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:

«4 - Assim, e de acordo com o quadro 2, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 62 976 132 (euro) para atribuir a novos projetos e avisos, os quais terão a seguinte alocação:

a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 56 781 132 (euro);

b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 6 195 000 (euro).»

6 - O quadro 4 constante do n.º 5 do Despacho 2269-A/2020 passa a ter a seguinte redação:

«QUADRO 4

Projetos definidos pelo presente despacho - Despesa do Fundo Ambiental em 2020

(ver documento original)

7 - O Quadro 5 constante do n.º 6 do Despacho 2269-A/2020, passa a ter a seguinte redação:

«QUADRO 5

Avisos para apresentação de candidaturas - despesa do Fundo Ambiental em 2020

(ver documento original)

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

313712103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4316206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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