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Despacho 11233/2020, de 16 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Jorge da Costa Almeida Toste, para exercer as funções de consultor de primeiro nível da UTAM

Texto do documento

Despacho 11233/2020

Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Jorge da Costa Almeida Toste, para exercer as funções de consultor de primeiro nível da UTAM.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do Diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designado, através do Despacho 13838/2014, de 3 de novembro, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro, o qual produziu efeitos a 1 de novembro de 2014, o licenciado Paulo Jorge da Costa Almeida Toste, para exercer as funções de consultor de primeiro nível, da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos. Posteriormente, esta comissão de serviço foi renovada, também pelo período de três anos, nos termos do Despacho 10614/2017, de 14 de novembro, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 6 de dezembro de 2017.

2 - Considerando que se mantêm integralmente os pressupostos subjacentes à referida designação, e sob proposta do diretor da UTAM, determino a renovação da comissão de serviço do licenciado Paulo Jorge da Costa Almeida Toste, para exercer as funções de consultor de primeiro nível na UTAM, pelo período de três anos, produzindo efeitos a 1 de novembro de 2020.

3 - Publique-se no Diário da República.

3 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz.

313701841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4316140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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