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Aviso 18465/2020, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Tomar

Texto do documento

Aviso 18465/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Tomar.

Discussão Pública do Plano Diretor Municipal de Tomar

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Tomar, em reunião pública de 3 de agosto de 2020, deliberou aprovar a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tomar, bem como sujeitá-la a um período de discussão pública de 30 dias úteis.

Torna-se ainda público que o referido período de discussão pública terá início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser apresentadas reclamações, observações ou sugestões e consultada a proposta de revisão do PDM de Tomar (incluindo o relatório ambiental, o parecer final, a ata da comissão consultiva, os demais pareceres emitidos e os resultados da concertação), no site institucional do Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt, e/ou na Casa Vieira Guimarães, sita na Rua Serpa Pinto, n.º 6 em Tomar, durante os dias úteis em que decorre a referida discussão pública, no horário das 9 às 13 horas.

A formulação de sugestões e a apresentação de informações serão efetuadas através de formulário próprio, disponibilizado em plataforma digital acessível no site institucional do Município de Tomar, em www.cm-tomar.pt, podendo aceder-se ao mesmo através de material informático disponível na já referida Casa Vieira Guimarães.

30 de outubro de 2020. - O Vereador da Câmara Municipal de Tomar, Hugo Cristóvão.

613697614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4314745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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