Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11186/2020, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório da licenciada Maria João da Cruz Valente

Texto do documento

Despacho 11186/2020

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório da licenciada Maria João da Cruz Valente.

Considerando que a licenciada Maria João da Cruz Valente exerceu em regime de comissão de serviço e ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (EPD), um módulo de três anos de exercício continuado de cargos dirigentes no período compreendido entre 1 de dezembro de 2007 e 30 e novembro de 2010;

Considerando que foi obtida a confirmação dos respetivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o despacho de 21 de janeiro de 2011 da secretária-geral, os quais se verificaram em data anterior a 31 de dezembro de 2010:

Determino a alteração de posicionamento remuneratório da licenciada Maria João da Cruz Valente para a 5.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de dezembro de 2010, devendo a mesma ser atualizada para a 5.ª posição remuneratória da carreira de técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças e nível remuneratório 32 da tabela remuneratória única, sendo remunerada pelo novo posicionamento a partir da data em que cessou o exercício do cargo dirigente ou em gabinete ministerial.

8 de outubro de 2020. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Monteiro.

313635421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4314639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda