Sumário: Concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, no Banco Africano de Desenvolvimento, em Abidjan, Costa do Marfim, à técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas Maria Manuela Alagoinha Ferreira.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, no Banco Africano de Desenvolvimento, em Abidjan, Costa do Marfim, à técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas Maria Manuela Alagoinha Ferreira, pertencente ao mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, para o exercício de funções naquele mesmo organismo internacional, pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de agosto de 2021.
3 de novembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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