Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 54/2020, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea do Tenente-General PILAV José Alberto Fangueiro da Mata, por transitar para a situação de reserva em 13 de novembro de 2020

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 54/2020

de 13 de novembro

Sumário: Confirma a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea do Tenente-General PILAV José Alberto Fangueiro da Mata, por transitar para a situação de reserva em 13 de novembro de 2020.

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, o seguinte:

É confirmada a exoneração do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por transitar para a situação de reserva em 13 de novembro de 2020, do Tenente-General PILAV José Alberto Fangueiro da Mata, efetuada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 4 de novembro de 2020.

Assinado em 10 de novembro de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

113728264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4314631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda