Sumário: Conclusão com sucesso de período experimental da assistente técnica Carolina Biscaia dos Santos Ceia.
Conclusão com sucesso do período experimental
Para feitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, conjugado com o artigo 46.º do Anexo da referida Lei, se torna público que o período experimental da trabalhadora Carolina Biscaia dos Santos Ceia integrada na carreira de Assistente Técnica foi concluído com sucesso, encontrando-se a avaliação final devidamente homologada.
Mais se faz público que o período experimental em referência realizou-se na sequência do procedimento concursal comum por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 13385/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto, referência AA.
15 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Lopes dos Santos.
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