Aviso (extrato) n.º 18384/2020
Sumário: Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Montalegre.
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Montalegre (PMEPC)
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 17 de setembro de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Montalegre, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil. Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os Planos Municipais de Emergência e Proteção Civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
30 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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