Sumário: Subdelegação de competências do comandante do Grupo de Apoio, do comandante da Esquadra de Administração e Intendência e do comandante da Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
Subdelegação de competências
1 - Nos termos da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Capitão ADMAER 132302-E Maria Armanda Pires da Costa Pinto, a desempenhar funções na Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 5837/2019, de 24 de maio, do Chefe do Estado-Maior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 25 de junho de 2019, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho mencionado no ponto anterior:
a) No Tenente-Coronel TMAEQ 064815-K António Fragoso Henriques, Comandante do Grupo de Apoio do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante de 50.000,00(euro);
b) Na Capitão ADMAER 132302-E Maria Armanda Pires da Costa Pinto, a desempenhar funções na Esquadra de Administração e Intendência do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante de 25.000,00(euro);
c) No Capitão ADMAER 133557-L André Ricardo Marques Pires, a desempenhar funções na Esquadrilha de Administração Financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante de 12.500,00(euro).
3 - O presente Despacho produz efeitos no período entre 15 de maio e 25 de setembro de 2019 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de outubro de 2020. - O Comandante, José Augusto de Barros Ferreira, TGEN/PILAV.
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