Sumário: Ingressam na categoria de oficiais, no posto de Aspirante a Oficial, vários Cadetes, da classe de Fuzileiros, em regime de contrato.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de oficiais em Regime de Contrato na classe de Fuzileiros, no posto de aspirante a oficial, os seguintes militares graduados em aspirante a oficial:
9600519, António José Iglésias Llano Cordeiro
9600219, Luís Filipe Velhinho Ventura
que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, em 16 de outubro de 2020, com data de antiguidade referida a 28 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto à esquerda do 9601218 aspirante a oficial da classe de Fuzileiros Marco Antero Afonso dos Santos.
30-10-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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