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Despacho 10997/2020, de 10 de Novembro

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Sumário

Ingressam na categoria de oficiais, no posto de Aspirante a Oficial, vários Cadetes, da classe de Fuzileiros, em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 10997/2020

Sumário: Ingressam na categoria de oficiais, no posto de Aspirante a Oficial, vários Cadetes, da classe de Fuzileiros, em regime de contrato.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de oficiais em Regime de Contrato na classe de Fuzileiros, no posto de aspirante a oficial, os seguintes militares graduados em aspirante a oficial:

9600519, António José Iglésias Llano Cordeiro

9600219, Luís Filipe Velhinho Ventura

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, em 16 de outubro de 2020, com data de antiguidade referida a 28 de outubro de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto à esquerda do 9601218 aspirante a oficial da classe de Fuzileiros Marco Antero Afonso dos Santos.

30-10-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313697299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4310145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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