Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10960/2020, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica com três ramos: Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa e Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória

Texto do documento

Despacho 10960/2020

Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica com três ramos: Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa e Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória.

Nos termos do disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, republicado através do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, foi realizado o registo do ciclo de estudos de Mestrado em Enfermagem Médico-Cirúrgica, na Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo R/A-Cr 162/2020, em 20/10/2020, a ministrar em associação nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, por 4098 Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny e 4097 Escola Superior de Saúde de Santa Maria. O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 14/10/2020 e obteve parecer favorável por parte da Ordem dos Enfermeiros em 07/10/2020. O Plano de Estudos do ciclo, apresentado em anexo, é composto por 90 ECTS, com a duração de 3 semestres, contemplando três ramos, correspondentes a três áreas de especialização - Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica, Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa e Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória - e entrará em vigor a partir do ano letivo 2020/2021.

27 de outubro de 2020. - A Presidente do Conselho de Direção, Maria Merícia de Gouveia Rodrigues Bettencourt Jesus.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny; Escola Superior de Saúde de Santa Maria (4098; 4097)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem Médico Cirúrgica

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Áreas de especialização em:

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica (90 ECTS);

Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa (90 ECTS);

Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória (90 ECTS)

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações: Não aplicável

9 - Plano de Estudos

QUADRO N.º 2

Tronco Comum aos três ramos do Curso de Mestrado em Enfermagem Médico-cirúrgica

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Área de Especialização em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Área de especialização em Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Área de especialização em Enfermagem à Pessoa em Situação Perioperatória

(ver documento original)

313680271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4308184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda