Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18082/2020, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa

Texto do documento

Aviso 18082/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal para a eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa.

Abertura do procedimento concursal para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Vila Nova de Foz Côa, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/20 12, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso - Vila Nova de Foz Côa, (www.fozcoa.net) e/ou nos serviços administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento Tenente Coronel Adão Carrapatoso, Avenida Cidade Nova, n.º 4, 5150 -566 Vila Nova de Foz Côa, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º -A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Comprovativo do número do Documento de Identificação e do número de Identificação Fiscal.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento concursal.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

2.5 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e) e f) do ponto 2.2, devem ser inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "Documentos";

b) O documento constante da alínea b) do ponto 2.2, deve ser inserido em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "Projeto de Intervenção";

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do ponto 2.2 devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) (ponto 2.5) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Tenente Coronel Adão Carrapatoso, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Na página eletrónica do Agrupamento (www.fozcoa.net), encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal para a eleição do Diretor.

28 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Geral, Albino José Teixeira Pinto.

313688161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4308161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda