Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18072/2020, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Aljezur

Texto do documento

Aviso 18072/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a do Agrupamento de Escolas de Aljezur.

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor/a

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para o recrutamento e eleição do/a Diretor/a do Agrupamento de Aljezur, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento - http://www.aealjezur.pt - e nos seus serviços administrativos.

3 - A acompanhar o requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual no caso deste se encontrar na Escola;

b) Projeto de Intervenção relativo à Unidade Orgânica, onde o/a candidato/a deve identificar os problemas, definir a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

4 - Todos os elementos devem ser entregues nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, em suporte de papel ou remetidos por correio registado com aviso de receção, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Oliveira Pereira dos Santos, para Escola EBI/JI de Aljezur - Alto da Barrada - 8670-113 Aljezur ou para o e-mail candidatura.diretor@aealjezur.pt.

5 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato/a;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola;

c) Análise do resultado da entrevista.

6 - No prazo de 10 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, e divulgadas na sua página eletrónica, as listas com o resultado do processo concursal prévio à eleição do/a Diretor/a com os/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, considerando-se esta a forma de notificação dos/as candidatos/as.

7 - A lista dos candidatos/as excluídos/as do concurso e correspondentes despachos de exclusão encontram-se ao dispor nos serviços administrativos, para consulta dos interessados/as, a partir da data referida no ponto anterior.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 27 de outubro de 2020.

28 de outubro de 2020. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Oliveira Pereira dos Santos.

313698035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4308150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda