A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 71/92, de 18 de Maio

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Sumário

DETERMINA A PUBLICAÇÃO NO BOLETIM OFICIAL DE MACAU DOS DECRETOS NUMEROS 20/88, DE 30 DE AGOSTO, E 23/88, DE 1 DE SETEMBRO, QUE RESPECTIVAMENTE APROVAM PARA RATIFICAÇÃO O PROTOCOLO DE MONTREAL SOBRE AS SUBSTÂNCIAS QUE EMPOBRECEM A CAMADA DE OZONO E PARA ADESÃO A CONVENCAO DE VIENA PARA A PROTECÇÃO DA CAMADA DE OZONO.

Texto do documento

Despacho Normativo 71/92
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho 5/92, de 19 de Março, e nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei 1/76, de 17 de Fevereiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 13/90, de 10 de Maio, e do artigo 5.º da Lei 6/83, de 29 de Julho, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau dos Decretos n.os 20/88, de 30 de Agosto, e 23/88, de 1 de Setembro, que, respectivamente, aprovam, para ratificação, o Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono e, para adesão, a Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1992. - O Ministro-Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Lei 1/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Lei 6/83 - Assembleia da República

    Publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-10 - Lei 13/90 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto Orgânico de Macau, e republica-o em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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