Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10937/2020, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Deliberação do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., relativa à aquisição de vidros para as UQE2300/2400; UME3150/3250; UME3400; carruagens Corail e LD1400 da CP. Compromisso plurianual - Despacho n.º 8947/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10937/2020

Sumário: Deliberação do conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., relativa à aquisição de vidros para as UQE2300/2400; UME3150/3250; UME3400; carruagens Corail e LD1400 da CP. Compromisso plurianual - Despacho 8947/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020 - delegação de competências.

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (decreto-lei de Execução Orçamental) e nos termos do n.º 1 do Despacho 8947/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando:

a) A missão da CP - Comboios de Portugal, E. P.E (doravante CP), e a necessidade da aquisição de vidros para as UQE2300/2400; UQE3150/3250; UME3400; carruagens Corail e LD1400 da CP a afetar ao serviço de transporte ferroviário de passageiros;

b) Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 18 meses a executar entre os anos 2020 e 2022.

1 - O Conselho de Administração da CP deliberou em reunião de CA de 2020-10-22, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à aquisição de vidros para as UQE2300/2400; UQE3150/3250; UME3400; carruagens Corai e LD1400 da CP, composto por 3 lotes, no valor total de 217.118,00(euro) (duzentos e dezassete mil cento e dezoito euros) e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Lote 1 - Vidros, Categoria 14820000-5 - 82.006,00(euro)

Ano 2020: Valor - 0;00(euro);

Ano 2021: Valor - 54.486,00(euro), a que acresce IVA à taxa Legal em Vigor;

Ano 2022: valor - 27.520,00(euro), que acresce IVA à taxa Legal em Vigor;

Lote 2 - Vidro laminados transparentes fixo, frontais e laterais, Categoria 14820000-5 -111.862,00(euro)

Ano 2020: Valor - 0;00(euro);

Ano 2021: Valor - 74.782,00(euro), a que acresce IVA à taxa Legal em Vigor;

Ano 2022: valor - 37.080,00(euro), que acresce IVA à taxa Legal em Vigor;

Lote 3 - Vidro simples, Categoria 14820000-5 - 23.250,00(euro)

Ano 2020: Valor - 0;00(euro);

Ano 2021: Valor - 23.250,00(euro), a que acresce IVA à taxa Legal em Vigor;

2 - Aos montantes previstos no n.º 1 acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A CP não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.

2020-10-22. - O Conselho de Administração: Nuno Pinho da Cruz Leite de Freitas, presidente - Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira, vice-presidente - Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, vogal - Pedro Manuel Franco Ribeiro, vogal - Ana Maria dos Santos Malhó, vogal.

313691896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4305707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda