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Despacho 10928/2020, de 6 de Novembro

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Sumário

Constituição do órgão responsável pelo bem-estar dos animais (ORBEA) que funciona junto do ISA

Texto do documento

Despacho 10928/2020

Sumário: Constituição do órgão responsável pelo bem-estar dos animais (ORBEA) que funciona junto do ISA.

O Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal (ORBEA) é um órgão consultivo e independente que funciona junto do Instituto Superior de Agronomia (ISA), com a finalidade de promover o bem-estar animal e garantir a conformidade ética e o cumprimento das regras relativas ao bem-estar animal na investigação e no ensino realizados no ISA, de acordo o Decreto-Lei 113/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 151 de 7 de agosto, e com o Despacho 2880/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 56 de 20 de março.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do referido despacho, o ORBEA deve incluir:

i) O responsável pelo estabelecimento;

ii) A pessoa ou pessoas responsáveis pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 113/2013, de 7 de agosto;

iii) O médico veterinário responsável, ao abrigo do artigo 33.º do mesmo diploma;

iv) Um responsável científico pertencente à própria instituição, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º do mesmo diploma.

Em conformidade, o ORBEA do ISA é formado e constituído por sete (7) membros:

Presidente do Instituto Superior de Agronomia, que preside;

Professora Teresa de Jesus Silva Matos, responsável pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais

Doutora Fernanda Henriques de Jesus Rosa, médico veterinário responsável

Professor João Pedro Bengala Freire, Professora Maria Madalena dos Santos Lordelo Redford, Professor André Martinho de Almeida, Professor Vítor Delgado Alves, responsáveis científicos.

11 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof. Doutor António Guerreiro de Brito.

313673273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4305695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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