Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de professor coordenador para a área disciplinar de Som.
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 5 de março de 2020, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2020 da Escola Superior de Teatro e Cinema (ESTC) do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.
2 - Categoria - Professor Coordenador.
3 - Área Disciplinar - Som.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
g) Um exemplar de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar de 15 de outubro de 2020, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)
a1. Experiência Técnico-Científica e Profissional do candidato na área para que é aberto o concurso (15 %);
a2. Coordenação científica ou participação em projetos de investigação, inovação científica e criação cultural e artística na área do concurso (10 %);
a3. Produção e publicação científica e/ou artística relevante na área do concurso e outras produções de caráter científico, técnico e artístico (8 %);
a4. Atividades de extensão científica e artística (comunicações, participação em eventos artísticos, serviços à comunidade e desenvolvimento de projetos (7 %).
b) Capacidade Pedagógica na área (CP - 40 %):
b1. Experiência efetiva de docência de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (15 %);
b2. Orientação, arguição e participação em júris de dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio na área para que é aberto o concurso (7 %);
b3. Responsabilidade por unidades curriculares lecionadas (tipologia e diversidade) e supervisão de atividades pedagógicas relacionadas com a área do concurso (8 %);
b4. Materiais pedagógicos produzidos no âmbito das matérias da área para que é aberto o concurso (5 %);
b5. Participação em júris de concursos, painéis de avaliação, grupos e/ou comissões de caráter pedagógico-científico e outras atividades pedagógicas relevantes (5 %).
c) Outras atividades relevantes para a Instituição de Ensino Superior (OA - 20 %)
c1. Desempenho de cargos e participação em órgãos e atividades de gestão (9 %);
c2. Participação em comissões de trabalho Institucionais e desempenho de cargos e tarefas temporárias atribuídas (5 %);
c3. Participação em outras atividades relevantes para a missão da Instituição, nomeadamente a colaboração com a sociedade civil e a dinamização cultural e artística (6 %).
Classificação Final (CF) = (DTCP 40 %) + (CP 40 %) + (OA 20 %)
14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 5 de março de 2020, publicado pelo Despacho 4138/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 3 de abril, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: José Bogalheiro, Professor Coordenador da Escola Superior Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;
Vogais Efetivos:
Professor Pedro Martins da Silva, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências de Lisboa da Universidade de Lisboa;
Professor João Mateus Ranita da Nazaré, Professor Catedrático Jubilado, da Universidade Nova de Lisboa;
Professor José Luís Bento Coelho, Professor Associado com Agregação Aposentado, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Jorge Viçoso Patrício, Investigador Principal com Agregação, do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Engenheiro Luís Santos Lopes, especialista de reconhecido mérito ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do ponto 1 do artigo 12.º do Despacho 1979/2010 (Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa).
Vogais suplentes:
Professor António Sousa Dias, Professor Associado, da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;
Professor Octávio José Patrício Fernandes Inácio, especialista de reconhecido mérito ao abrigo da subalínea iii) da alínea a) do ponto 1 do artigo 12.º do Despacho 1979/2010 (Regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa.
15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
20 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 40.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2020).
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de outubro de 2020. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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