Sumário: Regimento do Conselho de Estudantes da Universidade Nova de Lisboa.
A vigência, durante os últimos anos, do Regimento do Conselho de Estudantes, permitiu identificar alguns aspetos muito positivos que necessitam de reajustamento, por forma a permitir uma resposta mais eficaz e justa no funcionamento do Conselho, enquanto órgão consultivo da Universidade Nova de Lisboa, nas matérias que digam diretamente respeito à vida dos estudantes, constituído nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade, homologados por despacho normativo 3/2020, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 22 de janeiro, publicado em DR, II serie n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020.
O Conselho de Estudantes é parte integrante da vida ativa da Universidade, sendo a única universidade portuguesa a ter nos seus órgãos de gestão, um conselho de estudantes. Com reuniões mensais oferece aos alunos a oportunidade de aprovar e decidir as suas próprias formas de conduta no âmbito do desporto e da cultura, e de intervir nas linhas orientadoras quanto a matérias académicas, bem como, na política de ação social da universidade, em especial nos apoios sociais.
Assim, o Conselho de Estudantes aprovou um conjunto de alterações ao seu Regimento, o qual vai ser republicado em anexo ao presente despacho.
26 de outubro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Regimento do Conselho de Estudantes da Universidade Nova de Lisboa
O Conselho de Estudantes foi constituído nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados por despacho normativo 3/2020, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 22 de janeiro, publicado em DR, II série n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regimento tem por objeto, definir as regras de funcionamento do Conselho de Estudantes, órgão consultivo da Universidade Nova de Lisboa, nas matérias que se relacionem com a vida dos estudantes.
Artigo 2.º
Composição
1 - O Conselho de Estudantes é composto:
a) Pelo Reitor, que preside;
b) Por um Vice-Reitor ou um Pró-Reitor designado pelo Reitor;
c) Pelos Presidentes das Associações de Estudantes das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa;
d) Pelo Administrador da Universidade e pelo Administrador Executivo dos SASNOVA.
2 - Podem participar nas reuniões do Conselho de Estudantes, sem direito de voto, outras pessoas cujos conhecimentos sejam relevantes para os assuntos em discussão, por iniciativa do Reitor ou da maioria dos representantes dos estudantes.
Artigo 3.º
Definições
Para o disposto no presente regimento, entende-se por:
a) «Representantes dos estudantes no Conselho de estudantes», todos os Presidentes das Associações de Estudantes da Universidade Nova de Lisboa.
b) «Pareceres», todo o documento lavrado e homologado pelos sujeitos com competência para o efeito. O parecer deve conter data e nome dos responsáveis pela redação do mesmo e pode versar sobre determinada situação que exija um posicionamento ou recomendação.
Artigo 4.º
Competências
1 - É obrigatória a consulta do Conselho de Estudantes nas seguintes matérias:
a) Apoios indiretos no âmbito da ação social;
b) Fixação das taxas e dos emolumentos;
c) Designação dos estudantes membros do Conselho de Ação Social;
d) Concessão de subsídios a atividades promovidas pelos estudantes da Universidade Nova de Lisboa;
e) Atos de indisciplina e outras perturbações da vida académica, nomeadamente relacionados com as chamadas praxes académicas;
f) Plano desportivo da Universidade Nova de Lisboa;
g) Nomeação do Provedor do Estudante.
2 - O Conselho de Estudantes pronuncia-se ainda, a pedido do Reitor, sobre quaisquer assuntos da sua esfera de competência.
Artigo 5.º
Membros do Conselho de Estudantes
1 - A qualidade dos membros do Conselho de Estudantes, resulta por inerência dos cargos identificados no artigo 2.º do presente Regimento e tem a duração correspondente ao respetivo mandato ou comissão de serviço.
2 - Os Presidentes das Associações de Estudantes das unidades orgânicas eleitos, devem imediatamente após ato eleitoral, enviar a carta de tomada de posse ao Administrador dos Serviços de Ação Social.
Artigo 6.º
Reuniões Ordinárias
1 - O Conselho de Estudantes reúne mensalmente, sendo a calendarização das reuniões aprovada no início do ano académico.
2 - Qualquer alteração àquela calendarização das reuniões deve ser comunicada por escrito a todos os membros, votada em sede de reunião do Conselho de Estudantes e aprovada com uma maioria de, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
3 - As reuniões são secretariadas por um representante dos SASNOVA a designar pelo Administrador Executivo destes serviços.
Artigo 7.º
Reuniões extraordinárias
As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sempre que considere que há assuntos de caráter urgente ou inadiável, ou sempre que pelo menos um terço dos estudantes solicitem ao reitor por escrito, devendo indicar o assunto que desejam ver tratado em reunião extraordinária, devendo constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar.
Artigo 8.º
Convocatória
1 - A convocatória é estabelecida pelo Reitor, que poderá delegar no Administrador Executivo dos SAS, e deve incluir os assuntos a tratar, bem como os assuntos propostos pelos representantes dos estudantes desde que os mesmos sejam entregues com a antecedência de sete dias sobre a data das reuniões.
2 - A ordem do dia deve ser entregue a todos os membros do Conselho de Estudantes com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data das reuniões.
Artigo 9.º
Pareceres
1 - Só podem ser objeto de parecer os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do Conselho presentes reconhecerem a urgência de parecer imediato sobre outros assuntos.
2 - Sobre as matérias de parecer obrigatório, elencadas no n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Conselho de Estudantes deve emitir parecer, o qual deve ser aprovado no prazo máximo de 30 dias, em sede de reunião do Conselho.
3 - Em caso de urgência, por indicação do Reitor, o parecer deve ser emitido no prazo máximo de 15 dias, sob pena de poder ser dispensado.
4 - Os pareceres devem ser divulgados e publicitados no site da Universidade Nova de Lisboa e dos SASNOVA.
Artigo 10.º
Atas
1 - De cada reunião será lavrada uma ata, devendo constar na mesma a indicação dos assuntos tratados e emitidos os pareceres respetivos.
2 - Os membros do Conselho podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem.
3 - A ata deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da reunião.
Artigo 11.º
Alterações ao regimento
1 - Este Regimento poderá ser revisto sempre que se justifique e por deliberação de dois terços dos seus membros.
2 - As alterações ao regimento deverão ser aprovadas por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação e será publicado no Diário da República e publicitado no site da NOVA e dos SASNOVA.
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