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Despacho 10862/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Procede à fixação do valor da propina do curso de integração na carreira especial de fiscalização, nos termos do previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 173/2019, de 13 de dezembro

Texto do documento

Despacho 10862/2020

Sumário: Procede à fixação do valor da propina do curso de integração na carreira especial de fiscalização, nos termos do previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro.

A Portaria 236/2020, de 8 de outubro, aprovou o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Fiscalização, que estabelece os respetivos termos da organização, duração, conteúdo e avaliação, prevendo no artigo 8.º que o pagamento de propina, cujo montante é fixado nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, é condição para a inscrição no curso de formação, sendo da responsabilidade da autarquia local que procedeu ao recrutamento dos trabalhadores.

O referido Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, procedeu à adaptação à Administração Local do regime de formação profissional na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.

O artigo 10.º do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, prevê que, independentemente da natureza jurídica da entidade formadora, o valor da propina referente à formação profissional obrigatória, que inclui o acesso ao posto de trabalho e ingresso, promoção ou progressão na carreira, nomeadamente à carreira especial de fiscalização, nos termos do artigo 4.º daquele diploma legal, é fixado mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, sob proposta do organismo central de formação para a Administração Local, com conhecimento à entidade coordenadora.

Em cumprimento desse preceito legal e atento o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, e no Contrato (extrato) n.º 12/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, a Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais - Fundação FEFAL, enquanto organismo central de formação para a Administração Local, apresentou uma proposta, aprovada por unanimidade em reunião extraordinária do seu conselho de administração de 20 de julho de 2020, no sentido de se fixar o valor da propina do curso de integração na carreira especial de fiscalização em (euro) 3 425,00 (três mil quatrocentos e vinte e cinco euros), montante que foi determinado tendo em conta os encargos com os formadores, encargos com o pessoal interno e externo e encargos diretos com a preparação, desenvolvimento e acompanhamento do curso.

Assim, no exercício da competência prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei 173/2019, de 13 de dezembro, e de acordo com a proposta aprovada por unanimidade em reunião do conselho de administração da FEFAL, organismo central de formação para a Administração Local, determino:

1 - A fixação do valor da propina referente ao Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Fiscalização, no montante, por formando, de (euro) 3 425,00 (três mil quatrocentos e vinte e cinco euros), em consonância com o plano de estudos publicado em anexo ao Regulamento aprovado pela Portaria 236/2020, de 8 de outubro.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

313690015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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