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Aviso 17934/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Mobilidade, pelo período de 18 meses, do assistente técnico Rui Paulo da Cunha Madureira

Texto do documento

Aviso 17934/2020

Sumário: Mobilidade, pelo período de 18 meses, do assistente técnico Rui Paulo da Cunha Madureira.

Por meu despacho de 12 de junho de 2020, após anuência do organismo de origem e interesse do trabalhador, ao abrigo das disposições previstas nos artigo 92.º a 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no âmbito do Programa Específico de Mobilidade para as Forças de Segurança, com o código de oferta OE201802/0455, publicitado de acordo com o estipulado no artigo 97.º-A, da LTFP, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses, do Assistente Técnico, Rui Paulo da Cunha Madureira, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), para exercer funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, no Comando da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana, em lisboa, a partir de 1 de julho de 2020.

O trabalhador inserido na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à terceira (3.ª) posição remuneratória e ao oitavo (8.º) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, nos termos do n.º 3, do artigo 153.º, da LTFP, conjugado com o n.º 1, do artigo 32.º, da Lei 02/2020, de 31 de março.

23 de outubro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

313683285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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