Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel.
Por Despacho de 15 de outubro de 2020, do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, praticado no âmbito da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 106 de 3 de junho (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação do Exmo. TGen AGE, nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de SExa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República 2.ª serie, n.º 46 de 6 de março, é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, aos militares abaixo indicados, na data que a cada um se indica:
059 I Comando
(ver documento original)
094 PQ Paraquedista
(ver documento original)
15 de outubro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
313670762