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Aviso 55/2020, de 5 de Novembro

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Sumário

Aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Membros da Família dos Membros da Missão Diplomática ou Posto Consular, assinado em Lisboa, em 18 de fevereiro de 2020

Texto do documento

Aviso 55/2020

Sumário: Aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Membros da Família dos Membros da Missão Diplomática ou Posto Consular, assinado em Lisboa, em 18 de fevereiro de 2020.

Por ordem superior se torna público que, em 21 de setembro de 2020, foi recebida uma nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal pela Embaixada da República do Panamá em Lisboa, na qual se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Membros da Família dos Membros da Missão Diplomática ou Posto Consular, assinado em Lisboa, em 18 de fevereiro de 2020.

Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 3/2020, de 5 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2020.

Nos termos do seu artigo 13.º, o Acordo entra em vigor a 21 de outubro de 2020.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de outubro de 2020. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

113647337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4304134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-05 - Decreto 3/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Panamá sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Membros da Família dos Membros da Missão Diplomática ou Posto Consular, assinado em Lisboa, em 18 de fevereiro de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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