Sumário: Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, anexo a este despacho.
Este regulamento, após terem sido ouvidos o Conselho Pedagógico, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho de Gestão, foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 20 de outubro 2020, entrando em vigor no ano letivo de 2020/2021.
20 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Jorge Alberto Mendes de Sousa.
ANEXO
Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa definir os procedimentos de candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares (UC) isoladas no cumprimento do decreto-lei (DL) n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelos DL n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 113/2014, de 16 de julho e n.º 64/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto, e pelo Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado pelo Despacho 20754/2009, Diário da República (DR), 2.ª série, n.º 179, de 15 de setembro de 2009.
Artigo 2.º
Inscrição e frequência em unidades curriculares isoladas
1 - A candidatura e frequência de unidades curriculares isoladas segue o disposto nos Artigos 3.º a 9.º do Despacho 20754/2009.
2 - Não são admitidas candidaturas à frequência de UC isoladas a estudantes que tendo frequentado um curso de ensino superior se encontrem na situação de prescrição, nos termos da legislação em vigor.
3 - A proposta de UC passíveis de serem frequentadas como isoladas, incluindo as respetivas vagas e regime de frequência, é elaborada pela Comissão Coordenadora de Curso (CCC) em causa, sendo aprovada pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) do ISEL.
4 - Independentemente das vagas estabelecidas, a candidatura à frequência de uma UC pode ser recusada com base na limitação posterior dos recursos disponíveis para a lecionar.
5 - A seriação dos candidatos à frequência das UC isoladas será efetuada pelo Júri constituído nos termos do Artigo 4.º
6 - A inscrição em UC isoladas está sujeita ao limite máximo de 30 ECTS por ano letivo.
7 - Aos estudantes inscritos nos ciclos de estudos do IPL, não é permitida a inscrição a mais ECTS do que os possíveis pelas regras de inscrição do respetivo ciclo de estudos e regime frequentado, usufruindo do emolumento de inscrição e frequência de estudante inscrito em ciclo de estudos do ISEL.
8 - Aos estudantes, dentro do curso que frequentam, apenas é permitida a inscrição como UC isolada em UC optativas, respeitando as regras definidas para a frequência das mesmas.
9 - Pela inscrição em UC isoladas, são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos do ISEL.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - A formalização da candidatura, para além de outros documentos requeridos pelos serviços competentes do ISEL, deverá incluir:
a) Declaração, sob compromisso de honra, em como nunca esteve inscrito num curso de ensino superior ou em como não se encontra em situação de prescrição, de acordo com o disposto no n.º 2 do Artigo 2.º, mencionando neste caso o ano e o par instituição/curso.
b) Um exemplar do curriculum vitae e outros documentos considerados relevantes para a apreciação da candidatura.
2 - Aos estudantes do ISEL é dispensada a entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
Artigo 4.º
Júri das UC isoladas
1 - O Júri das UC isoladas de cada curso é nomeado pelo CTC, sob proposta da CCC, após parecer do Presidente da Área Departamental âncora do curso.
2 - O Júri é constituído por três a cinco docentes do mapa de pessoal do ISEL, em efetividade de funções.
3 - As decisões do Júri são homologadas pelo Presidente do ISEL e das mesmas não há lugar a recurso.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2020/2021.
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