Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Matosinhos.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Matosinhos foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/97, publicada no Diário da República, Série I-B, n.º 256, de 5 de novembro de 1997, alterada pela Portaria 174/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2013, e pelo Aviso 2906/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2018.
A Câmara Municipal de Matosinhos apresentou, nos termos do disposto do artigo 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Matosinhos, elaborada no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), entretanto já publicado pelo Aviso 13198/2019 do Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 21 de agosto de 2019.
A Comissão Consultiva da revisão do PDM, em 22 de março de 2019, emitiu parecer favorável à proposta final de plano, condicionado "aos ajustamentos que possam decorrer da aprovação final da delimitação da REN e respetivas exclusões".
Considerando a entrada em vigor da Portaria 336/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 26 de setembro de 2019, que revê as Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da REN, e dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, procedeu-se à verificação da eventual necessidade de adaptação da proposta da delimitação da REN a este novo diploma. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e a Agência Portuguesa do Ambiente/Administração da Região Hidrográfica do Norte concluíram que os resultados da aplicação dos modelos revistos na Portaria 336/2019 não alteravam a proposta já aprovada, pelo que a mesma está em conformidade com as Orientações Estratégicas Nacionais e Regionais previstas no Regime Jurídico da REN em vigor.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Matosinhos, bem como as áreas a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo ao presente Aviso que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva e justificativa podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente Aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de outubro de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Matosinhos
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
56321 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_56321_1.jpg
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