Sumário: Consolidação da mobilidade interna - Telma Filipa Silvério da Silva.
Consolidação da mobilidade interna - Telma Filipa Silvério da Silva
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, por despacho da Senhora Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Eng.ª Ana Teresa Perez, de 4 de março de 2020, proferido ao abrigo de competência delegada nos termos da Deliberação 15.7/CD/2020, de 20 de abril, republicada pela Deliberação 691/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira e categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Telma Filipa Silvério da Silva, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando a mesma posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, com efeitos a 1 de dezembro de 2019.
12 de outubro de 2020. - A Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Diniz.
313678393