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Despacho 10827/2020, de 4 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes, na categoria de Oficiais, no posto de Guarda-Marinha de vários Aspirantes

Texto do documento

Despacho 10827/2020

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes, na categoria de Oficiais, no posto de Guarda-Marinha de vários Aspirantes.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, em conformidade com o disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 208.º, ambos do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 169.º, conjugado com o disposto no artigo 196.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no posto de guarda-marinha, a contar de 1 de outubro de 2020, os aspirantes do Curso "João Batista Lavanha".

Da classe de Marinha:

20315 Marta Sofia Portela Roliz Alambre do Sacramento

20815 Cecília Branco de Almeida

20915 Guilherme Polainas Nepomuceno

21915 Rafaela de Sousa Marques

23315 Miguel Ângelo Figueiredo Brardo

23015 Diogo Filipe Teixeira Fidalgo de Castro

22515 Martin Fedorchuk

24215 Beatriz Alexandra Santos de Sousa

22215 Duarte Nuno Teodoro Moreno

22015 Gonçalo Luís Ferreira

24715 Catarina de Jesus Pereira dos Santos da Silva

23615 Diogo Filipe Cardoso

22315 Sara Andreia Presado Brioso

21415 Rafael Alexandre Roque Graça

22815 Maurício Filipe Afonso Ramos

22115 Hugo Miguel da Silva Durão

25215 Daniela Alexandra dos Santos Castelhano Afonso

23415 Diogo Miguel Farinha Martins

24515 Tiago Puga de Oliveira Luzes

24915 João Maria Lopes Mouga Poças Santos

24615 Leonardo José Albino Duarte

23215 Afonso Moreira Semblano de Melo e Castro

23614 Ana Catarina Bizarro Guerreiro

21115 Haroun Fernandes Tlemçani

24015 Rui André de Macedo Fernandes

21315 Gonçalo Miguel Rebelo Horta

Da classe de Administração Naval:

20215 Nelson André Azevedo de Oliveira

20415 Rodrigo Miguel da Silva Delaunay

24115 Catarina Isabel Galante Corgas Pereira Lourenço

22915 João Pedro Martins Sousa

23915 Afonso de Jesus Luís

Da classe de Engenheiros-Navais:

20115 Gonçalo João Dias de Paiva

21814 Hilário Filipe Rocha Araújo

22415 Afonso Lobo Sénica

20615 Alexandre Passeira da Rocha

20715 Antero Ribeiro Fraga

21615 João Ricardo dos Santos Vigo Carvalho

21815 André Albuquerque Leandro

24315 Ana Beatriz Pedro Marques

20515 José Pedro Pereira Leite

23115 Henrique da Cunha Ferreira

25015 Ricardo Maia Nunes

Da classe de Fuzileiros:

23815 Yury Vladislavovich Orzhekhovskiy

22615 Gonçalo Neves de Almeida Rosado Jones

22715 Rúben Alexandre Gomes Parreira

21215 Filipe Martins Guilherme

23515 Daniel Figueira Gonçalves

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

Estes militares, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:

Na classe de Marinha:

Do 22314 guarda-marinha da classe de Marinha José Carlos Baptista Rebelo.

Na classe de Administração Naval:

Do 21114 guarda-marinha da classe de Administração Naval André Pombo Ferreira Dias.

Na classe de Engenheiros Navais:

Do 23814 guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais Mark André Coelho Lourenço.

Na classe de Fuzileiros:

Pela ordem indicada.

26-10-2020. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

313680077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4302147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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