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Regulamento 965/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Regulamento 965/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Nos termos do n.º 4 do artigo 42.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, do n.º 4 do artigo 32.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Instituto Politécnico de Leiria, do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento de Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau do Instituto Politécnico de Leiria, foi homologada por meu despacho, de 10 de outubro de 2020, a alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovada pela Conselho Pedagógico da referida Escola, que se publica em anexo.

10 de outubro de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

ANEXO

Alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

A garantia da integridade académica tem sido uma preocupação constante na nossa instituição, que busca a justiça no processo de avaliação dos conhecimentos e competências dos seus estudantes.

Norteados por essa preocupação, entendeu-se como necessário consignar mecanismos, para além dos existentes, potenciadores da integridade académica, e que possam ser dissuasores de comportamentos fraudulentos que comprometem a almejada justiça na avaliação, o que determinou a aprovação da presente alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em vigor.

Com o estabelecimento, nesta alteração, de limitações ao acesso a momentos/épocas de avaliação por estudantes que tenham praticado atos fraudulentos na avaliação, pretende-se, mais do que sancionar comportamentos não conformes, prevenir atuações daquela natureza.

Aproveitou-se a oportunidade para clarificar os moldes em que se processa a avaliação da unidade curricular de estágio, nos ciclos de estudos de TeSP e de licenciatura, sempre que o estágio decorra em entidade de familiar ou quando a dispensa de estágio se funde em exercício de funções em entidade do próprio estudante ou de seu familiar.

Foram ouvidos o conselho técnico-científico e os coordenadores dos ciclos de estudos, nos termos do artigo 30.º, n.º 1, alínea h) dos Estatutos da ESTG.

Foi igualmente ouvida a Associação de Estudantes da Escola, de acordo com artigo 21.º, n.º 1, alínea c) da Lei 23/2006, de 23 de junho.

Procedeu-se à divulgação e discussão do presente projeto de alteração, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, nos termos das disposições conjugadas das alíneas e) do artigo 105.º e a) do n.º 2 do artigo 110.º ambas da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e disposições correspondentes dos Estatutos do IPLeiria (cf. alínea e) do n.º 1 do artigo 71.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 121.º), e dos estatutos da ESTG (alínea h) do n.º 1 do artigo 30.º), relevados, igualmente, os artigos 42.º, 33.º e 10.º dos Regulamentos Académicos, respetivamente, do 1.º Ciclo de Estudos, do 2.º Ciclo de Estudos e dos Cursos de Pós-Graduação não Conferentes de Grau Académico e do artigo 2.º do Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, foi, por deliberação Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, de 20 de maio de 2020, aprovada, por unanimidade, a alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à terceira alteração ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria - Regulamento 600/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 31 de agosto, alterado pelo Despacho 10 358/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de agosto, e pelo Regulamento 618/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2018.

Artigo 2.º

Alteração ao regulamento

É alterado o artigo 37.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4 - ...

5 - ...

6 - Nos casos em que o estágio se realize em entidade de acolhimento pertencente a familiar do estudante e ainda nos casos em que a dispensa de estágio se fundamente em exercício de funções em entidade pertencente ao próprio ou a um seu familiar, a avaliação da unidade curricular, pelo orientador ou pelo docente designado pelo órgão legal e estatutariamente competente, respetivamente, incide unicamente no relatório entregue, ponderando-se, na classificação final a atribuir, o resultado da discussão oral do relatório, que tem sempre lugar nestas situações, nos termos fixados na ficha da unidade curricular.

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)»

Artigo 3.º

Aditamento ao regulamento

É aditado o artigo 40.º-A ao Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, com a seguinte redação:

«Artigo 40.º-A

Fraude

Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Prestação e Vigilância de Atos Académicos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão quanto a fraude, a prática de atos fraudulentos em sede de avaliação de conhecimentos impede os estudantes de se apresentarem a qualquer momento de avaliação dessa época e época subsequente, bem como de efetuarem exames mensais e melhoria de classificação à unidade curricular em que aquela prática haja sido detetada.»

Artigo 4.º

Publicação de versão consolidada

A versão consolidada do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio da Internet da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

313674237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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