Sumário: Serviço de turno da Comarca de Lisboa Oeste.
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, e no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, é publicado, em anexo ao presente aviso, e dele faz parte integrante, o mapa de turnos (de janeiro a dezembro de 2021), do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos.
23 de outubro de 2020. - A Juíza Presidente, Rosa de Vasconcelos.
ANEXO
Serviço de turno da Comarca de Lisboa Oeste
(ver documento original)
313671272