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Despacho 10798/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora-adjunta, Dr.ª Fátima Matos, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Dr.ª Sónia Costa, e na diretora da Unidade de Apoio à Direção, Dr.ª Sandra Leitão

Texto do documento

Despacho 10798/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora-adjunta, Dr.ª Fátima Matos, na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Dr.ª Sónia Costa, e na diretora da Unidade de Apoio à direção, Dr.ª Sandra Leitão.

Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 17.º do Estatuto do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação actual, e dos poderes que me foram subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, através do Despacho 8126/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, subdelego, com poderes de subdelegação, na licenciada Sónia Cristina Fernandes Baltazar da Costa, Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, e na licenciada Sandra Cruz Leitão, Diretora da Unidade de Apoio à Direção, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação, praticarem os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito das respetivas Unidades, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades das respetivas Unidades e Núcleos, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P., bem como elaborar os planos e relatórios de atividades e proceder à respetiva avaliação, nas áreas que lhes são próprias.

2 - Em matéria de recursos humanos afetos às Unidades que dirigem, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção das respetivas Unidades;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acumulação com as férias do ano seguinte;

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado das mesmas, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6 - Propor a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.9 - Inventariar e propor a realização de ações de formação específica.

3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social:

3.1.1 - Gerir a execução das medidas necessárias ao desenvolvimento da ação social, nomeadamente:

3.1.2 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

3.1.3 - Emitir declarações ou certidões respeitantes a matéria da competência da respetiva Unidade;

3.1.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável;

3.1.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada e movimentar contas bancárias conjuntamente com funcionários ou dirigentes a quem tenha sido conferida competência;

3.1.6 - Visar documentos de receita e despesa;

3.1.7 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de licenciamento de serviços e equipamentos de apoio social de acordo com o normativo legal em vigor, bem como emitir parecer sobre a suspensão e caducidade da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

3.1.8 - Propor as autorizações provisórias de funcionamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

3.1.9 - Instruir, organizar e emitir parecer social sobre os processos de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3.1.10 - Emitir certidões e declarações relativas às IPSS;

3.1.11 - Efetuar o cálculo das comparticipações a conceder às IPSS e emitir parecer social sobre os subsídios que lhes sejam concedidos;

3.1.12 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao Conselho Diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

3.1.13 - Assegurar o acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos com acordo de gestão;

3.1.14 - Praticar os atos necessários para a resolução dos problemas relacionados com crianças e jovens em perigo colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital de Lisboa do ISS, IP, no âmbito da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, bem como prestar apoio aos tribunais em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

3.1.15 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções, designadamente autorizar os termos de aceitação ou rejeição dos candidatos a adotantes e assinar os certificados de pré-adoção, bem como dinamizar o recurso à adoção de crianças;

3.1.16 - Autorizar os apoios e respetivos pagamentos previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento e até 1.000,00 Euros mensais, quando de caráter regular;

3.1.17 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.1.18 - Autorizar o exercício de atividade de ama, através de licença de modelo próprio, no âmbito geográfico do Centro Distrital;

3.1.19 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e famílias de acolhimento;

3.1.20 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora das residências das famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e respetivo pagamento;

3.1.21 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes, ou respetivos familiares, relativas a serviços prestados por amas, bem como anular ou reduzir os seus montantes com base em motivos sociais justificados, com observância das normas legais aplicáveis;

3.1.22 - Conceder subsídios a jovens em processo de autonomia até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, quando de caráter regular;

3.1.23 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, quando de caráter regular;

3.1.24 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 1.500,00 Euros;

3.1.25 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.1.26 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.1.27 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração socioprofissional, até ao limite de 1.500,00 Euros quando relativos a um único processamento, e até 1.000,00 Euros mensais, quando de caráter regular;

3.1.28 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como apoiar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social e outras estruturas da rede social;

3.1.29 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos Núcleos Locais de Inserção Social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

3.1.30 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades que exerçam apoio social;

3.1.31 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social;

3.1.32 - Emitir parecer técnico nas áreas da sua responsabilidade em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;

3.1.33 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social;

3.1.34 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, designadamente as previstas na Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, alterada pela Deliberação 235/2012, de 11 de novembro, pela Deliberação 54/2017, de 16 de março, pela Deliberação 82/2018, de 29 de março, pela Deliberação 71/2020, de 8 de abril e pela Deliberação 191/2020, de 8 de outubro, todas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3.2 - Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção:

3.2.1 - Desenvolver ações de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

3.2.2 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações no âmbito da respetiva Unidade;

3.2.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite fixado pelo Conselho Diretivo, dentro da área de atuação e nos termos do regulamento aplicável;

3.2.4 - Visar documentos de receita e despesa.

3.3 - Em matéria de administração geral:

3.3.1 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos afetos ao Centro Distrital em articulação com os competentes serviços centrais;

3.3.2 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

3.3.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

3.3.4 - Garantir a gestão da frota afeta ao Centro Distrital, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

3.3.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00 Euros;

3.3.6 - Propor o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo Centro Distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99.760,00;

3.3.7 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

3.3.8 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas em vigor no ISS, I. P.;

3.4 - Em matéria de planeamento e gestão da informação:

3.4.1 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

3.4.2 - Colaborar com o GAGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

3.4.3 - Apoiar a Unidade de Desenvolvimento Social na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

3.4.4 - Organizar, instruir e emitir parecer sobre os processos de financiamento, designadamente do Fundo de Socorro Social.

3.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Administração Geral e do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, previstas no ponto 3.4 [alíneas k) a t)] e [alíneas u) a rr)], respetivamente, da Deliberação 137/2012, de 18 de setembro, alterada pela Deliberação 235/2012, de 11 de novembro, pela Deliberação 54/2017, de 16 de março, pela Deliberação 82/2018, de 29 de março, pela Deliberação 71/2020, de 8 de abril e pela Deliberação 191/2020, de 8 de outubro, todas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

4 - Nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando assim ratificados os atos que se insiram no seu âmbito, praticados pelos subdelegados.

15 de outubro de 2020. - A Diretora Adjunta de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa, Fátima Matos.

313674586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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