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Despacho 10797/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Designação e delegação de competências no subdiretor

Texto do documento

Despacho 10797/2020

Sumário: Designação e delegação de competências no subdiretor.

Fernando Rodrigues Mendes, Diretor do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor César Augusto Gomes com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Exercer a vice-presidência do Conselho Administrativo;

c) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;

d) Tutelar a Educação Inclusiva/Educação Especial, Equipa da EMAEI e superintender nas matrículas, nas transferências, na constituição de turmas e na elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclo em articulação com a Diretora Adjunta;

e) Distribuir o serviço docente e não docente da Educação Inclusiva/Educação Especial e respetivos horários;

f) Tutelar e superintender a Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, reprografia e dossiers associados nomeadamente de transportes, seguro escolar, material escolar e refeições em articulação com os serviços administrativos;

g) Tutelar as atividades do CRTIC, do Centro de Apoio à Aprendizagem da educação inclusiva e articulação com os encarregados de educação;

h) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento e articular com a Escola Segura em colaboração com o adjunto e adjunta do diretor;

i) Superintender os assistentes operacionais do agrupamento e respetivos horários em articulação com o adjunto e adjunta do diretor;

j) Assegurar as condições necessárias e desenvolver a realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente no 2.º e 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável em articulação com a adjunta do diretor;

k) Tutelar e gerir a plataforma SIGO e SINAGET;

l) Superintender as aplicações: RECORRA (refeitório) e REVVASE (ASE) em articulação com a Coordenadora dos Serviços Administrativos;

m) Gerir a Plataforma Mega (manuais escolares), plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com o adjunto do diretor e os Coordenadores de Estabelecimento;

n) Dirigir superiormente e avaliar o pessoal não docente e os serviços administrativos;

o) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação especial em articulação com o diretor adjunto;

p) Tutelar as datas, reuniões e atas das estruturas pedagógicas que superintende, pautas e outros documentos de avaliação das crianças do pré-escolar e alunos do Agrupamento

q) Tutelar os projetos internacionais nomeadamente o projeto Erasmus e o programa Pisa For Schools;

r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

s) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.

A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2020, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de assinatura deste despacho.

26 de outubro de 2020. - O Diretor, Fernando Rodrigues Mendes.

313675509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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