Sumário: Designação e delegação de competências no subdiretor.
Fernando Rodrigues Mendes, Diretor do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor César Augusto Gomes com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Exercer a vice-presidência do Conselho Administrativo;
c) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;
d) Tutelar a Educação Inclusiva/Educação Especial, Equipa da EMAEI e superintender nas matrículas, nas transferências, na constituição de turmas e na elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclo em articulação com a Diretora Adjunta;
e) Distribuir o serviço docente e não docente da Educação Inclusiva/Educação Especial e respetivos horários;
f) Tutelar e superintender a Ação Social Escolar, refeitório, bufete, papelaria, reprografia e dossiers associados nomeadamente de transportes, seguro escolar, material escolar e refeições em articulação com os serviços administrativos;
g) Tutelar as atividades do CRTIC, do Centro de Apoio à Aprendizagem da educação inclusiva e articulação com os encarregados de educação;
h) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento e articular com a Escola Segura em colaboração com o adjunto e adjunta do diretor;
i) Superintender os assistentes operacionais do agrupamento e respetivos horários em articulação com o adjunto e adjunta do diretor;
j) Assegurar as condições necessárias e desenvolver a realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente no 2.º e 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável em articulação com a adjunta do diretor;
k) Tutelar e gerir a plataforma SIGO e SINAGET;
l) Superintender as aplicações: RECORRA (refeitório) e REVVASE (ASE) em articulação com a Coordenadora dos Serviços Administrativos;
m) Gerir a Plataforma Mega (manuais escolares), plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com o adjunto do diretor e os Coordenadores de Estabelecimento;
n) Dirigir superiormente e avaliar o pessoal não docente e os serviços administrativos;
o) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação especial em articulação com o diretor adjunto;
p) Tutelar as datas, reuniões e atas das estruturas pedagógicas que superintende, pautas e outros documentos de avaliação das crianças do pré-escolar e alunos do Agrupamento
q) Tutelar os projetos internacionais nomeadamente o projeto Erasmus e o programa Pisa For Schools;
r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
s) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.
A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2020, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de assinatura deste despacho.
26 de outubro de 2020. - O Diretor, Fernando Rodrigues Mendes.
313675509