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Despacho 10796/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Designação e delegação de competências no adjunto do diretor

Texto do documento

Despacho 10796/2020

Sumário: Designação e delegação de competências no adjunto do diretor.

Fernando Rodrigues Mendes, Diretor do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Adjunto do Diretor Manuel Inácio Moutinho com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor

b) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;

c) Tutelar a área de crianças, grupos, alunos, matrículas, transferências, constituição de turmas e elaboração de horários da educação pré-escolar e 1.º ciclo;

d) Distribuir o serviço docente e não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo e respetivos horários;

e) Tutelar a ação social do pré-escolar e 1.º ciclo, regime de fruta escolar, leite escolar e refeitórios do 1.º ciclo;

f) Tutelar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo, incluindo as Atividades Apoio à Família AAAF e CAF e articulação com os encarregados de educação;

g) Gerir e supervisionar as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos do agrupamento;

h) Articular com a Escola Segura em colaboração com o subdiretor e diretora adjunta;

i) Tutelar e gerir os assistentes operacionais do agrupamento e respetivos horários em articulação com o subdiretor e adjunta do diretor e Coordenadores de Estabelecimento;

j) Assegurar as condições necessárias e desenvolver a realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente no pré-escolar e 1.º ciclo, nos termos da legislação aplicável

k) Superintender os programas de gestão administrativa e pedagógica, SIGE/GIAE, funcionamento dos cartões dos alunos, professores e acessos ao sistema informático e de impressão e supervisionar as atividades do PTE/TIC e da Equipa de Manutenção e Gestão dos Recursos Tecnológicos

l) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;

m) Gerir e coordenar os concursos de pessoal docente e não docente e proceder à seleção e recrutamento do pessoal da educação pré-escolar e do 1.º ciclo e em articulação com o subdiretor e diretora adjunta para o 2.º e 3.º ciclo;

n) Tutelar as datas, reuniões e atas de conselhos de docentes e das estruturas pedagógicas que superintende, pautas e outros documentos de avaliação das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo;

o) Coordenar as progressões do pessoal docente em articulação com os serviços administrativos;

p) Supervisionar a Plataforma das Greves e a abertura das escolas em articulação com Subdiretor e os Coordenadores de Estabelecimento.

q) Tutelar as provas de aferição e finais do 1.º ciclo em articulação com a assessora;

r) Acompanhar o desenvolvimento do Plano de Atividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º ciclo;

s) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

t) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.

A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2020, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de assinatura deste despacho.

26 de outubro de 2020. - O Diretor, Fernando Rodrigues Mendes.

313675574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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