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Despacho (extrato) 10787/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Designação, em substituição, do licenciado Paulo Jorge Lobo de Cabral Sacadura para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Riscos e Ordenamento, da Direção de Serviços de Riscos e Planeamento, da Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10787/2020

Sumário: Designação, em substituição, do licenciado Paulo Jorge Lobo de Cabral Sacadura para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Riscos e Ordenamento, da Direção de Serviços de Riscos e Planeamento, da Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por despacho, de 30 de setembro de 2020, do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, faz-se público que:

1 - Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e nos termos do artigo 27.º, ambos os artigos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, em articulação com o artigo 5.º do Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, n.º 235, 2.ª série, de 4 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho 1553/2015, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 31, 2.ª série, de 13 de fevereiro, que definiu as unidades orgânicas flexíveis desta Autoridade Nacional, estabelecidas no âmbito do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua versão atual, mantido em vigor pelo n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação, foi designado, em substituição, o Licenciado Paulo Jorge Lobo de Cabral Sacadura, para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Riscos e Ordenamento, da Direção de Serviços de Riscos e Planeamento, da Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, desta Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

2 - Pela presente designação, o Licenciado Paulo Jorge Lobo de Cabral Sacadura cessa o exercício das funções no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Regulação, Recenseamento e Formação, para o qual se encontra designado, em substituição.

3 - O Licenciado Paulo Jorge Lobo de Cabral Sacadura, conforme nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, detém a aptidão, a experiência e a competência profissional, para o desempenho das funções inerentes ao cargo em apreço.

4 - O presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2020.

26 de outubro de 2020. - O Diretor de Serviços de Recursos Humanos e Financeiros, José Manuel de Sousa Pereira.

Nota curricular

Nome: Paulo Jorge Lobo de Cabral Sacadura

Data de Nascimento: 29 de agosto de 1971

Habilitações Literárias:

Licenciado em Engenharia de Ambiente, pelo Instituto Superior Técnico (1998).

Diploma de Formação Avançada (3.º Ciclo) em Avaliação de Riscos, Segurança e Fiabilidade, pelo Instituto Superior Técnico (2010/2011).

Pós-Graduação em Estudos Estratégicos e de Segurança, pelo Instituto de Defesa Nacional e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (2012/2013).

Curso de Business Intelligence e Analítica Avançada de Dados para Engenheiros, pelo Instituto Superior Técnico e Ordem dos Engenheiros (2018).

Membro da Ordem dos Engenheiros n.º 43153, Colégio Ambiente

Experiência Profissional:

Co-chair da Equipa de Missão para a preparação e o exercício da Presidência Portuguesa do Conselho da UE na área da Proteção Civil, 1.º semestre de 2021, desde 10 de fevereiro de 2020 até à presente data.

Chefe da Divisão de Regulação, Recenseamento e Formação/Direção de Serviços de Regulação e Recenseamento dos Bombeiros/Direção Nacional de Bombeiros/Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, desde 05 de dezembro de 2014 até à presente data.

Coordenador do Gabinete de Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses/Unidade de Apoio ao Voluntariado/Direção Nacional de Bombeiros/Autoridade Nacional de Proteção Civil, desde 1 de setembro 2012 até 04 de dezembro de 2014.

Técnico Superior no Núcleo de Riscos e Alerta/Unidade de Previsão de Riscos e Alerta/Direção Nacional de Planeamento de Emergência/Autoridade Nacional de Proteção Civil, desde 06 de junho de 2006 até 31 de agosto de 2012.

Técnico Superior da carreira de Engenheiro de Ambiente no Departamento de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos da Câmara Municipal de Lisboa, desde julho de 2002 até junho de 2006.

Funções de técnico na estrutura de apoio técnico ao Programa Operacional do Ambiente - POA no Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, desde agosto de 2000 a junho de 2002.

Técnico na empresa de consultoria ambiental SEIA - Sociedade de Engenharia e Inovação Ambiental, S. A., desde maio a julho de 2000.

Técnico da Medida Monitamb - Monitorização dos Contratos de Adaptação Ambiental na Direção-Geral do Ambiente, desde dezembro de 1998 a abril de 2000.

313679949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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