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Despacho 10774/2020, de 3 de Novembro

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Sumário

Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 78 m2, situada na Linha do Douro junto à Estação de Mosteiró, entre os km 72,577 e 72,581 do lado esquerdo, da União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião

Texto do documento

Despacho 10774/2020

Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 78 m2, situada na Linha do Douro junto à Estação de Mosteiró, entre os km 72,577 e 72,581 do lado esquerdo, da União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Tendo presente que, conforme estabelecido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, quando o interesse público o justifique, poderá ser autorizada, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela a mutação dominial por transferência ou permuta, de bens integrados no domínio público ferroviário que estejam nas condições enunciadas no n.º 1 do artigo 24.º, do mesmo diploma, fixando a compensação a atribuir à REFER, E. P., ora, IP, S. A., em caso de transferência ou de permuta com receção de bens com menor valor do que os permutados, a qual será afeta a investimentos na modernização de infraestruturas ferroviárias;

Tendo presente que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da IP, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e dos artigos 1.º, 2.º 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 78 m2, situada na Linha do Douro junto à Estação de Mosteiró, entre os km 72,577 e 72,581 do lado esquerdo, da União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião, identificada no desenho n.º 10003288734, em anexo;

2 - Que a desafetação da parcela de terreno supraidentificada se destina a alienação a Dulce Helena Madureira Santos;

3 - Que a alienação prevista no número anterior seja efetuada através da permuta por um terreno com 144 m2, igualmente identificado no desenho n.º 10003288734;

4 - Que a compensação a atribuir à Infraestruturas de Portugal, S. A., resultante da permuta, é de 862,20 (euro), quantia afeta a investimentos na modernização de infraestruturas ferroviárias, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

5 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

6 - Que o presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária deste.

14 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 20 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

313661488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4300136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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