Sumário: Desafeta do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 78 m2, situada na Linha do Douro junto à Estação de Mosteiró, entre os km 72,577 e 72,581 do lado esquerdo, da União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião.
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.) conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Tendo presente que, conforme estabelecido pelo artigo 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, quando o interesse público o justifique, poderá ser autorizada, por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela a mutação dominial por transferência ou permuta, de bens integrados no domínio público ferroviário que estejam nas condições enunciadas no n.º 1 do artigo 24.º, do mesmo diploma, fixando a compensação a atribuir à REFER, E. P., ora, IP, S. A., em caso de transferência ou de permuta com receção de bens com menor valor do que os permutados, a qual será afeta a investimentos na modernização de infraestruturas ferroviárias;
Tendo presente que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da IP, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, e dos artigos 1.º, 2.º 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 78 m2, situada na Linha do Douro junto à Estação de Mosteiró, entre os km 72,577 e 72,581 do lado esquerdo, da União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, concelho de Baião, identificada no desenho n.º 10003288734, em anexo;
2 - Que a desafetação da parcela de terreno supraidentificada se destina a alienação a Dulce Helena Madureira Santos;
3 - Que a alienação prevista no número anterior seja efetuada através da permuta por um terreno com 144 m2, igualmente identificado no desenho n.º 10003288734;
4 - Que a compensação a atribuir à Infraestruturas de Portugal, S. A., resultante da permuta, é de 862,20 (euro), quantia afeta a investimentos na modernização de infraestruturas ferroviárias, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;
5 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
6 - Que o presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária deste.
14 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 20 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
(ver documento original)
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